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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 220 Segunda-feira, 20 de novembro de 2017 Páx. 53270

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (120/2016).

Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 120/2016 deste julgado do social, seguido por instância de José Ramón García Rey contra Companhia de Protecção y Vigilancia Galaica, S.A., Ilunión Seguridad, S.A.U. e Fogasa sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

Sentença.

Santiago de Compostela, 26 de outubro de 2017.

Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, tendo visto os presentes autos seguidos neste julgado com o nº 120/2016, em que foram parte, como candidata, José Ramón García Rey, assistido pela letrado Sra. Rodríguez Enríquez e, como demandado, Ilunión Seguridad, S.A.U., assistida pela letrado Sra. Espinho Fuentes, e Companhia de Protecção y Vigilancia Galaica, S.A., que não comparece malia a sua citação em legal forma, igual que o Fogasa (Fundo de Garantia Salarial), citado de ofício, pronunciou esta sentença, em nome do rei, com base nos seguintes

Resolução:

Estima-se parcialmente a demanda interposta por José Ramón García Rey e, em consequência, condena-se a demandado Companhia de Protecção y Vigilancia Galaica, S.A. a abonar ao candidato a quantidade de 2.913,91 euros, mais juros por demora de 10 %. Tudo isso sem prejuízo da responsabilidade do Fogasa, de ser o caso. Absolve-se a codemandada Ilunión Seguridad, S.A.U. das pretensões exercidas na sua contra.

Notifique-se a presente resolução às partes, contra a qual não cabe recurso de suplicação.

Assim o acorda, manda e assina Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela.

E para que sirva de notificação em legal forma a Companhia de Protecção y Vigilancia Galaica, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 26 de outubro de 2017

A letrado da Administração de justiça