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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 220 Segunda-feira, 20 de novembro de 2017 Páx. 53272

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (635/2016 M).

Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 635/2016 deste julgado do social, seguido por instância de José Manuel Fernández Carballo contra Segur 10 Vigilancia, S.A. e Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Providência da magistrada juíza Sandraª M Iglesias Barral.

Santiago de Compostela, 26 de outubro de 2017.

Acede à prática da prova documentário antecipada solicitada no 2º outrosí digo da demanda e, para tal fim, requeira-se a demandado para a sua apresentação, com 10 dias de antelação à vista, do contrato do candidato José Manuel Fernández Carballo; de folhas de salários do candidato José Manuel Fernández Carballo correspondentes aos anos 2015 e 2016; de cuadrantes do candidato José Manuel Fernández Carballo correspondentes ao período reclamado, compreendido entre os meses de julho de 2015 e julho de 2016, ambos incluídos.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação. Mediante recurso de reposição que se deverá interpor ante quem dita esta resolução, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção que contém a julgamento do recorrente, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A magistrada juíza A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Segur 10 Vigilancia, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 27 de outubro de 2017

A letrado da Administração de justiça