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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Sexta-feira, 17 de novembro de 2017 Páx. 52807

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Primeira)

EDITO (2686/2017).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso suplicação 2686/2017. BC

Julgado de origem/autos: despedimento/demissões em geral 470/2016 Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

Recorrente: Fernando Filgueira Pérez

Advogado: Xavier Castro Martínez

Recorrido: Ambunova Servicios Sanitários, S.L.U.

Eu, M. Assunção Bairro Rua, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso suplicação 2686/2017 desta secção, seguido por instância de Fernando Filgueira Pérez contra Ambunova Servicios Sanitários, S.L.U., sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

«Decidimos:

Que considerando o recurso de suplicação interposto pela representação processual da parte candidata contra a sentença de data de 27 de dezembro de 2016, ditada pelo Julgado do Social número 1 dos de Santiago, em processo promovido por Fernando Filgueira Pérez, face à empresa Ambunova Servicios Sanitários, S.L.U., devemos revogar e revogamos em parte a sentença e fixando um salário regulador na quantidade de 1.593,99 euros elevamos o montante da indemnização à quantidade de 3.736,73 euros, outorgando de novo a opção à empresa entre a readmisión do trabalhador e a extinção do contrato com aboação da referida indemnização e, tudo isso, no prazo de cinco dias a partir da notificação desta sentença, e mantendo no resto as pronunciações da sentença de instância.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que há de preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandamos e assinamos».

E para que sirva de notificação em legal forma a Ambunova Servicios Sanitários, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 24 de outubro de 2017

A letrado da Administração de justiça