Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 77/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Álvaro Folgueira Expósito contra o Instituto Espanhol de Formação Laboral e Profissional, S.L. e o Fogasa, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução:
Sentença
Santiago de Compostela, 18 de outubro de 2017
Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, depois de ver os presentes autos seguidos neste julgado com o número 77/2016, em que são parte, como candidata, Álvaro Folgueira Expósito, assistido pelo letrado Sr. Martínez Santos e, como demandado, o Instituto Espanhol de Formação Laboral y Profissional, S.L., que não comparece malia a sua citação em legal forma, ao igual que o Fogasa (Fundo de Garantia Salarial) citado de ofício, pronunciou esta sentença, em nome da sua majestade o rei, com base nos seguintes
Resolução
Estima-se a demanda interposta por Álvaro Folgueira Expósito face ao Instituto Espanhol de Formação Laboral e Profissional, S.L. e, em consequência, condena-se a demandado a abonar ao candidato a quantidade de 2.455,55 euros, mais o 10 % de juro por demora. Notifique-se a presente resolução às partes.
Contra esta resolução não cabe recurso de suplicação.
Assim o acorda, manda e assina, Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela
E para que sirva de notificação em legal forma ao Instituto Espanhol de Formação Laboral y Profissional, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 26 de outubro de 2017
A letrado da Administração de justiça