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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 218 Quinta-feira, 16 de novembro de 2017 Páx. 52735

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ribadeo

ANÚNCIO de aprovação inicial do Plano especial das Catedrais.

Aprovado inicialmente o Plano especial de protecção das Catedrais que afecta a delimitação da praia das Catedrais declarada monumento natural pela Xunta de Galicia, por Resolução da Câmara municipal de 8 de novembro de 2017, de conformidade com o artigo 75.1 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, submete-se a informação pública pelo prazo de dois meses contados desde a publicação no Diário Oficial da Galiza.

Durante o supracitado prazo poderá ser examinado por qualquer interessado nas dependências autárquicas (Escritório Técnico) para que se formulem as alegações que se considerem pertinente ou obter cópias.

Ficam suspensas as licenças de obra no âmbito de delimitação cujas novas determinações suponham a modificação da ordenação urbanística vigente.

Esta suspensão terá uma duração máxima de dois anos contados desde a aprovação inicial e, em qualquer caso, extinguirá com a aprovação definitiva do plano.

A suspensão será em todas as zonas afectadas por sistemas gerais ou locais de vias, infra-estruturas, equipamentos ou espaços livres, em qualquer classe de solo.

No âmbito delimitado pelo Plano especial perceber-se-ão suspendidas as licenças urbanísticas que resultem incompatíveis com o regime jurídico derivado das determinações da ordenação proposta.

Os actos genéricos para os que se suspende o outorgamento de licenças, quando não se especifique exactamente são os de parcelamento de terrenos, edificação, demolição e movimentos de terras.

Em canto dure a suspensão de licenças, poderão autorizar-se usos e obras provisórios nos termos do artigo 89 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, e artigo 204 do Regulamento.

Ribadeo, 8 de novembro de 2017

Fernando Suárez Barcia
Presidente da Câmara