De conformidade com o artigo 6.2 do Decreto 37/2006, de 2 de março, o prazo de apresentação de solicitudes para fazer parte das listas para o desempenho transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário e a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia inicia-se anualmente o 1 de março e remata o 15 de julho.
Uma vez finalizado o dito prazo foram examinadas as instâncias apresentadas com a finalidade de comprovar a concorrência dos requisitos exixir e valorar os méritos alegados pelos interessados.
Concluídos os anteriores trabalhos, elaboradas e aprovadas as listagens correspondentes, na sessão que teve lugar o 24 de outubro do presente ano a Comissão Permanente, de acordo com o estabelecido no artigo 4 do Decreto 37/2006, de 2 de março, modificado pelo Decreto 124/2016, de 8 de setembro, acordou elevar ao titular da direcção geral as listagens provisórias de admitidos e excluídos para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
De conformidade com o estabelecido no artigo 11 do Decreto 37/2006, de 2 de março, esta direcção geral,
RESOLVE:
Primeiro. Fazer públicas as listas provisórias para o desempenho transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário dos corpos e escalas que se relacionam no anexo I desta resolução, assim como para o desempenho transitorio de postos reservados a pessoal laboral dos grupos e categorias que se relacionam no anexo II.
Segundo. As listas poderão consultar no Serviço do Registro Geral e Informação da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no Serviço de Informação dos edifícios administrativos da Xunta de Galicia, nos escritórios comarcais da Xunta de Galicia e no portal web corporativo da Xunta de Galicia, http://funcionpublica.junta.gal, epígrafe de Listas de contratação.
Nas supracitadas listas figura a seguinte informação:
– Solicitantes admitidos na lista com indicação da pontuação provisória resultante da aplicação da barema estabelecida no artigo 9 do Decreto 37/2006.
– Solicitantes excluídos com expressão da causa de exclusão.
Terceiro. Os interessados disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar reclamações ante a Comissão Permanente (Direcção-Geral da Função Pública, Conselharia de Fazenda, Edifício Administrativo São Caetano, s/n, Santiago de Compostela).
Junto com as ditas reclamações, achegar-se-á, de ser o caso:
– Documentação precisa para emendar a causa de exclusão.
– Certificação de serviços prestados na Xunta de Galicia no mesmo grupo, categoria, corpo ou escala, segundo o modelo que figura como anexo III desta resolução. A certificação será expedida pelas unidades seguintes:
– Serviços centrais:
Secretário/a geral técnico/a, subdirector/a geral ou chefes/as de serviço que tenham atribuídas funções em matéria de gestão de pessoal, dependentes da secretaria geral técnica da conselharia respectiva ou do ente público instrumental onde esteja a prestar serviços ou onde os prestou por última vez.
– Serviços periféricos:
Chefes/as territoriais ou funcionário/a responsável pela área de pessoal dos departamentos territoriais, directores/as provinciais ou delegados/as comarcais da conselharia ou do ente público instrumental onde preste serviços ou onde os prestou por última vez.
– Certificação de serviços prestados em câmaras municipais ou mancomunidade de municípios da Comunidade Autónoma da Galiza na mesma categoria, categorias análogas ou asimilables às categorias adscritas aos serviços de prevenção e defesa contra incêndios florestais da Administração da Xunta de Galicia e do Pladiga. A certificação ajustará ao modelo que figura como anexo IV da presente resolução e deverá ser assinada por o/a secretário/a da câmara municipal.
No suposto de que algum dos solicitantes provisionalmente excluído não presente a documentação necessária para emendar a causa de exclusão, ficará definitivamente excluído.
Quarto. A partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, tanto os solicitantes provisionalmente admitidos como os provisionalmente excluídos poderão apresentar solicitude de suspensão de apelos, de conformidade com o estabelecido no artigo 15.2. do Decreto 37/2006, modificado pelo Decreto 124/2016.
O modelo de solicitude encontra à disposição das pessoas interessadas no portal web corporativo da Xunta de Galicia, http://funcionpublica.junta.gal, epígrafe de Listas de contratação.
Uma vez transcorrido o prazo para formular alegações, levar-se-ão a cabo as emendas procedentes, e dar-se-lhe-á publicidade às listas definitivas no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 13 de novembro de 2017
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública
ANEXO I
Corpos e escalas (pessoal funcionário)
Grupo |
Corpo/ Escala |
Denominacion |
A1 |
2060 |
Corpo superior da Administração da Xunta de Galicia. |
A1 |
2061 |
Escala de arquitectos/as. |
A1 |
2062 |
Escala de engenheiros/as. Especialidade de Engenharia de Caminhos, Canais e Portos. |
A1 |
2063 |
Escala de engenheiros/as. Especialidade de Engenharia Agronómica. |
A1 |
2064 |
Escala de engenheiros/as. Especialidade de Engenharia Industrial. |
A1 |
2065 |
Escala de engenheiros/as. Especialidade de Engenharia de Minas. |
A1 |
2067 |
Escala de veterinários. |
A1 |
2068 |
Escala de ciências. Especialidade de Biologia. |
A1 |
2069 |
Escala de ciências. Especialidade de Química. |
A1 |
2072 |
Escala de arqueólogos/as. |
A1 |
206K |
Escala de facultativo/as de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de Arquivos. |
A1 |
206L |
Escala de facultativo/as de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de Bibliotecas. |
A1 |
206M |
Escala de facultativo/as de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de Museus. |
A1 |
2080 |
Escala de engenheiros/as. Especialidade de Engenharia de Telecomunicações. |
A1 |
2086 |
Escala superior de finanças. |
A1 |
2093-02 |
Escala de professores numerarios. Especialidade em Processos de Cultivo Acuícola. |
A1 |
2093-03 |
Escala de professores numerarios. Especialidade em Navegação Marítima. |
A1 |
2093-04 |
Escala de professores numerarios. Especialidade em Pesca Marítima. |
A1 |
2093-08 |
Escala de professores numerarios. Especialidade em Comunicações. |
A1 |
2093-10 |
Escala de professores numerarios. Especialidade em Processos Sanitários. |
A1 |
2093-11 |
Escala de professores numerarios. Especialidade em Formação e Orientação Laboral. |
A2 |
2051 |
Corpo de gestão de Administração da Xunta de Galicia. |
A2 |
2052 |
Escala de engenheiros/as técnicos/as. Especialidade de Engenharia Técnica Florestal. |
A2 |
205F |
Escala técnica de finanças. |
A2 |
205H |
Escala de gestão de sistemas de informática. |
A2 |
206I |
Escala de inspecção turística. |
A2 |
206N |
Escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de Erquivos. |
A2 |
206P |
Escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de Bibliotecas. |
A2 |
206X |
Escala de inspectoras e inspectores de consumo. |
A2 |
2073 |
Escala de arquitectos/as técnicos/as. |
A2 |
2074 |
Escala de engenheiros/as técnicos/as. Especialidade de Engenharia Técnica de Obras Públicas. |
A2 |
2075 |
Escala de engenheiros/as técnicos/as. Especialidade de Engenharia Industrial. |
A2 |
2076 |
Escala de engenheiros/as técnicos/as. Especialidade de Topografía. |
A2 |
2077 |
Escala de engenheiros/as técnicos/as. Especialidade de Engenharia Técnica Agrícola. |
A2 |
2085 |
Escala técnica de estatísticos/as. |
C1 |
2053 |
Corpo administrativo da Xunta de Galicia. |
C1 |
205I |
Escala técnica auxiliar de informática. |
C1 |
207C |
Escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza. |
C1 |
207H |
Escala de agentes facultativo ambientais a extinguir. |
C1 |
2081 |
Escala de delineantes a extinguir. |
C2 |
2059 |
Corpo auxiliar da Xunta de Galicia. |
2055 |
Agrupamento profissional. |
ANEXO II
Grupos e categorias (pessoal laboral)
Grupo |
Categoria |
Denominação |
I |
002 |
Intitulado/a superior médico/a, médico/a xeriatra, médico/a CEI, médico/a adjunto/a, médico/a. |
I |
004 |
Intitulado/a superior. |
I |
006 |
Intitulado/a superior psicólogo/a. |
I |
011 |
Intitulado/a superior pedagogo/a. |
I |
014 |
Intitulado/a superior sociólogo/a. |
I |
018 |
Licenciado/a informático/a (antigo/a técnico/a de sistemas e analista intitulado/a superior). |
I |
019 |
Intitulado/a superior especialista. Intitulado/a superior farmacêutico/a. |
I |
023 |
Documentalista. |
I |
029 |
Chefe/a departamento pessoal e gestão económico-administrativa do Igaem. |
I |
030 |
Relações públicas do Igaem. |
I |
031 |
Intitulado/a superior de formação ocupacional. |
I |
032 |
Técnico/a superior em centros de arte. |
II |
001 |
Director/a-administrador/a. Director/a de centro social. Director/a casa da juventude. Subdirector/a residência juvenil. Preceptor/a residência. Director/a centro. Chefe/a do serviço administrativo do IGAEM. Secretário/a de residência. Director/a de cocinha de irmandade. Director/a de clínica desportiva. |
II |
002 |
ATS, enfermeiro/a, praticante, DUE. |
II |
005 |
Professor/a. Professor/a titular. Professor/a EXB. Mestre/a. Professor/a de educação física. Professor/a de matemáticas. |
II |
006 |
Educador/a, professor/a especial. |
II |
007 |
Intitulado/a grau médio. |
II |
008 |
Director/a de guardaria infantil. |
II |
011 |
Fisioterapeuta. |
II |
017 |
Assistente social. |
II |
020 |
Terapeuta ocupacional. |
II |
021 |
Monitor/a ocupacional. |
II |
027 |
Técnico/a superior diplomado/a em informática (antigo analista de aplicações (intitulado/a meio) e antigo analista programador/a (intitulado/a meio). |
II |
031 |
Restaurador/a. |
II |
037 |
Intitulado/a meio/a formação ocupacional. |
II |
038 |
Perito-judicial diplomado/a. |
II |
040 |
Mestre/a especialista em educação infantil. |
III |
002 |
Encarregado/a administrativo/a. Chefe/a de negociado. Chefe/a administração. Chefe/a 2ª administração. Administrador/a. Secretário/a-administrador/a residência juvenil. Administrador/a de produção de centros. Secretário/a de direcção do Igaem. Axudante/a de direcção e difusão da música. Axudante/a de direcção e difusão do CDG. |
III |
004 |
Governante/a, governante/a serviços domésticos,encarregado/a lavadoiro, roupeiro, ferro de passar. |
III |
005 |
Intendente. Encarregado/a de estabelecimento. Encarregado/a de armazém. |
III |
006 |
Chefe/a de serviços técnicos. Encarregado/a de manutenção. Conservador/a de edifícios. Encarregado/a ofício vários manutenção. Chefe/a de oficina. Encarregado/a de trabalhos. Especialista de ofício. |
III |
012 |
Mestre/a de oficina. |
III |
014 |
Chefe/a de cocinha. |
III |
017 |
Analista de laboratório. |
III |
023 |
Celador/a de estradas. Capataz de brigada. |
III |
040 |
Axudante/a de produção. |
III |
050 |
Técnico/a especialista jardim de infância. |
III |
052 |
Tradutor/a. Intérprete da Administração de justiça. |
III |
063 |
Oficial 1ª motorista/a, motorista/a 1ª, motoristas/as altos cargos, motorista/a mecânico/a. |
III |
064 |
Oficial 1ª tractorista. Tractorista. Operador/a maquinaria pesada. |
III |
065 |
Oficial 1ª cocinha, oficial 1ª cociñeiro, chefe/a cocinha, cociñeiro/a 1ª. |
III |
067 |
Capataz de obras. Capataz cuadrilla. Chefe/a equipa. Oficial 1ª obra COTOP. Capataz. |
III |
068 |
Oficial 1ª agrário, capataz agrário. |
III |
069 |
Oficial serviços técnicos, oficial 1ª manutenção, oficial 1ª ofício vários, oficial de primeira. |
III |
078 |
Subgobernante/a. |
III |
088 |
Capataz de explorações marisqueiras. |
III |
090 |
Animador/a sociocultural. |
III |
091 |
Técnico/a especialista em informática (antigo/a operador/a de ordenadores). |
III |
103 |
Entrevistador/a-enquisador/a. |
III |
104 |
Intérprete de linguagem de signos. |
IV |
001 |
Auxiliar gravação. Oficial 2ª linotipista. Auxiliar administrativo/a. Oficial 2ª administrativo/a. Técnico/a auxiliar em informática. Operador/a máquina elementar. Auxiliar. |
IV |
002 |
Auxiliar mecânico/a. Oficial 2ª mecânico/a. Mecânico/a reparação obras. |
IV |
003 |
Auxiliar sanitário, auxiliar clínica, auxiliar psiquiátrico/a, auxiliar de enfermaria, cuidador/a xeriátrico, cuidador/a. |
IV |
004 |
Auxiliar fogar, cuidador/a auxiliar, auxiliar cuidador/a, auxiliar de internado. |
IV |
005 |
Oficial 2ª cocinha, cociñeiro/a oficial 2ª. |
IV |
006 |
Axudante/a serviços técnicos. Oficial 2ª manutenção. |
IV |
009 |
Oficial 2ª agrário/a. |
IV |
011 |
Auxiliar de laboratório. |
IV |
016 |
Motorista/a. |
IV |
017 |
Almaceneiro/a, despenseiro/a. |
IV |
020 |
Conserxe (quando tenham ao seu cargo pessoal subalterno ou ordenança). |
IV |
030 |
Auxiliar formação ocupacional. |
IV |
031 |
Legoeiro/a. |
IV |
035 |
Auxiliar de arquivos e bibliotecas. |
IV |
036 |
Auxiliar de museus. |
V |
001 |
Empregado de mesa/a-limpador/a, axudante cocinha, pasador/a de ferro-lavandeiro/a, costureiro/a, cortador/a, pasador/a de ferro, lavandeiro/a. |
V |
002 |
Axudante de trabalhos ou ofício, axudante pedreiro, peão/oa especializado/a, fontaneiro/a, axudante, hortelá/n, axudante trabalhos, encarregado/a jardim. |
V |
003 |
Ordenança, celador/a, vixilante de escritórios, vixilante nocturno/a, vixilante, subalterno/a, porteiro/a, recepcionista, telefonista, sereno, guarda, guarda xuramentado. |
V |
008 |
Peão/oa agrário/a. |
V |
009 |
Celador/a de segunda. Vixilante de recursos naturais. |
V |
10D |
Socorrista. |
V |
10E |
Vixilante de arquivos, bibliotecas e museus. |
V |
10F |
Peão/oa florestal. |
V |
011 |
Limpador/a, fregador/a, empregado/a cantina, empregado/a cocinha-pinche, serviço doméstico. Jovem/a de limpeza, pinche de cocinha, pessoal de serviços gerais. |
V |
012 |
Peão/oa, laborante, varredor/a, jovem/a serviços, jovem/a laboratório, jovem/a, pastor/a, jardineiro/a, jovem/a transportes, peão/oa jardineiro/a, EFU, jovem/a manutenção, jovem/a subalterno. |
Grupos e categorias do pessoal laboral dos serviços de prevenção e defesa contra incêndios florestais
Grupo |
Categoria |
Denominação |
I |
038 |
Técnico superior de defesa contra incêndios florestais. |
II |
039 |
Técnico florestal de defesa contra incêndios florestais. |
III |
100 |
Chefe de cuadrilla de defesa contra incêndios florestais. |
IV |
032 |
Operador/a codificador/a de defesa contra incêndios florestais. |
IV |
033 |
Motorista motobomba de defesa contra incêndios florestais. |
V |
10A |
Vixilante móvel de defesa contra incêndios florestais. |
V |
10B |
Vixilante fixo de defesa contra incêndios florestais. |
V |
10C |
Emisorista de defesa contra incêndios florestais. |
V |
014 |
Peão de defesa contra incêndios florestais. |
V |
14A |
Peão motorista de defesa contra incêndios florestais. |