Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 217 Quarta-feira, 15 de novembro de 2017 Páx. 52477

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 13 de novembro de 2017, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se fazem públicas as listas provisórias para o desempenho transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário e a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia, regulado no Decreto 37/2006, de 2 de março.

De conformidade com o artigo 6.2 do Decreto 37/2006, de 2 de março, o prazo de apresentação de solicitudes para fazer parte das listas para o desempenho transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário e a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia inicia-se anualmente o 1 de março e remata o 15 de julho.

Uma vez finalizado o dito prazo foram examinadas as instâncias apresentadas com a finalidade de comprovar a concorrência dos requisitos exixir e valorar os méritos alegados pelos interessados.

Concluídos os anteriores trabalhos, elaboradas e aprovadas as listagens correspondentes, na sessão que teve lugar o 24 de outubro do presente ano a Comissão Permanente, de acordo com o estabelecido no artigo 4 do Decreto 37/2006, de 2 de março, modificado pelo Decreto 124/2016, de 8 de setembro, acordou elevar ao titular da direcção geral as listagens provisórias de admitidos e excluídos para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

De conformidade com o estabelecido no artigo 11 do Decreto 37/2006, de 2 de março, esta direcção geral,

RESOLVE:

Primeiro. Fazer públicas as listas provisórias para o desempenho transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário dos corpos e escalas que se relacionam no anexo I desta resolução, assim como para o desempenho transitorio de postos reservados a pessoal laboral dos grupos e categorias que se relacionam no anexo II.

Segundo. As listas poderão consultar no Serviço do Registro Geral e Informação da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no Serviço de Informação dos edifícios administrativos da Xunta de Galicia, nos escritórios comarcais da Xunta de Galicia e no portal web corporativo da Xunta de Galicia, http://funcionpublica.junta.gal, epígrafe de Listas de contratação.

Nas supracitadas listas figura a seguinte informação:

– Solicitantes admitidos na lista com indicação da pontuação provisória resultante da aplicação da barema estabelecida no artigo 9 do Decreto 37/2006.

– Solicitantes excluídos com expressão da causa de exclusão.

Terceiro. Os interessados disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar reclamações ante a Comissão Permanente (Direcção-Geral da Função Pública, Conselharia de Fazenda, Edifício Administrativo São Caetano, s/n, Santiago de Compostela).

Junto com as ditas reclamações, achegar-se-á, de ser o caso:

– Documentação precisa para emendar a causa de exclusão.

– Certificação de serviços prestados na Xunta de Galicia no mesmo grupo, categoria, corpo ou escala, segundo o modelo que figura como anexo III desta resolução. A certificação será expedida pelas unidades seguintes:

– Serviços centrais:

Secretário/a geral técnico/a, subdirector/a geral ou chefes/as de serviço que tenham atribuídas funções em matéria de gestão de pessoal, dependentes da secretaria geral técnica da conselharia respectiva ou do ente público instrumental onde esteja a prestar serviços ou onde os prestou por última vez.

– Serviços periféricos:

Chefes/as territoriais ou funcionário/a responsável pela área de pessoal dos departamentos territoriais, directores/as provinciais ou delegados/as comarcais da conselharia ou do ente público instrumental onde preste serviços ou onde os prestou por última vez.

– Certificação de serviços prestados em câmaras municipais ou mancomunidade de municípios da Comunidade Autónoma da Galiza na mesma categoria, categorias análogas ou asimilables às categorias adscritas aos serviços de prevenção e defesa contra incêndios florestais da Administração da Xunta de Galicia e do Pladiga. A certificação ajustará ao modelo que figura como anexo IV da presente resolução e deverá ser assinada por o/a secretário/a da câmara municipal.

No suposto de que algum dos solicitantes provisionalmente excluído não presente a documentação necessária para emendar a causa de exclusão, ficará definitivamente excluído.

Quarto. A partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, tanto os solicitantes provisionalmente admitidos como os provisionalmente excluídos poderão apresentar solicitude de suspensão de apelos, de conformidade com o estabelecido no artigo 15.2. do Decreto 37/2006, modificado pelo Decreto 124/2016.

O modelo de solicitude encontra à disposição das pessoas interessadas no portal web corporativo da Xunta de Galicia, http://funcionpublica.junta.gal, epígrafe de Listas de contratação.

Uma vez transcorrido o prazo para formular alegações, levar-se-ão a cabo as emendas procedentes, e dar-se-lhe-á publicidade às listas definitivas no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 13 de novembro de 2017

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

ANEXO I
Corpos e escalas (pessoal funcionário)

Grupo

Corpo/

Escala

Denominacion

A1

2060

Corpo superior da Administração da Xunta de Galicia.

A1

2061

Escala de arquitectos/as.

A1

2062

Escala de engenheiros/as. Especialidade de Engenharia de Caminhos, Canais e Portos.

A1

2063

Escala de engenheiros/as. Especialidade de Engenharia Agronómica.

A1

2064

Escala de engenheiros/as. Especialidade de Engenharia Industrial.

A1

2065

Escala de engenheiros/as. Especialidade de Engenharia de Minas.

A1

2067

Escala de veterinários.

A1

2068

Escala de ciências. Especialidade de Biologia.

A1

2069

Escala de ciências. Especialidade de Química.

A1

2072

Escala de arqueólogos/as.

A1

206K

Escala de facultativo/as de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de Arquivos.

A1

206L

Escala de facultativo/as de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de Bibliotecas.

A1

206M

Escala de facultativo/as de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de Museus.

A1

2080

Escala de engenheiros/as. Especialidade de Engenharia de Telecomunicações.

A1

2086

Escala superior de finanças.

A1

2093-02

Escala de professores numerarios. Especialidade em Processos de Cultivo Acuícola.

A1

2093-03

Escala de professores numerarios. Especialidade em Navegação Marítima.

A1

2093-04

Escala de professores numerarios. Especialidade em Pesca Marítima.

A1

2093-08

Escala de professores numerarios. Especialidade em Comunicações.

A1

2093-10

Escala de professores numerarios. Especialidade em Processos Sanitários.

A1

2093-11

Escala de professores numerarios. Especialidade em Formação e Orientação Laboral.

A2

2051

Corpo de gestão de Administração da Xunta de Galicia.

A2

2052

Escala de engenheiros/as técnicos/as. Especialidade de Engenharia Técnica Florestal.

A2

205F

Escala técnica de finanças.

A2

205H

Escala de gestão de sistemas de informática.

A2

206I

Escala de inspecção turística.

A2

206N

Escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de Erquivos.

A2

206P

Escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de Bibliotecas.

A2

206X

Escala de inspectoras e inspectores de consumo.

A2

2073

Escala de arquitectos/as técnicos/as.

A2

2074

Escala de engenheiros/as técnicos/as. Especialidade de Engenharia Técnica de Obras Públicas.

A2

2075

Escala de engenheiros/as técnicos/as. Especialidade de Engenharia Industrial.

A2

2076

Escala de engenheiros/as técnicos/as. Especialidade de Topografía.

A2

2077

Escala de engenheiros/as técnicos/as. Especialidade de Engenharia Técnica Agrícola.

A2

2085

Escala técnica de estatísticos/as.

C1

2053

Corpo administrativo da Xunta de Galicia.

C1

205I

Escala técnica auxiliar de informática.

C1

207C

Escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza.

C1

207H

Escala de agentes facultativo ambientais a extinguir.

C1

2081

Escala de delineantes a extinguir.

C2

2059

Corpo auxiliar da Xunta de Galicia.

2055

Agrupamento profissional.

ANEXO II
Grupos e categorias (pessoal laboral)

Grupo

Categoria

Denominação

I

002

Intitulado/a superior médico/a, médico/a xeriatra, médico/a CEI, médico/a adjunto/a, médico/a.

I

004

Intitulado/a superior.

I

006

Intitulado/a superior psicólogo/a.

I

011

Intitulado/a superior pedagogo/a.

I

014

Intitulado/a superior sociólogo/a.

I

018

Licenciado/a informático/a (antigo/a técnico/a de sistemas e analista intitulado/a superior).

I

019

Intitulado/a superior especialista. Intitulado/a superior farmacêutico/a.

I

023

Documentalista.

I

029

Chefe/a departamento pessoal e gestão económico-administrativa do Igaem.

I

030

Relações públicas do Igaem.

I

031

Intitulado/a superior de formação ocupacional.

I

032

Técnico/a superior em centros de arte.

II

001

Director/a-administrador/a. Director/a de centro social. Director/a casa da juventude. Subdirector/a residência juvenil. Preceptor/a residência. Director/a centro. Chefe/a do serviço administrativo do IGAEM. Secretário/a de residência. Director/a de cocinha de irmandade. Director/a de clínica desportiva.

II

002

ATS, enfermeiro/a, praticante, DUE.

II

005

Professor/a. Professor/a titular. Professor/a EXB. Mestre/a. Professor/a de educação física. Professor/a de matemáticas.

II

006

Educador/a, professor/a especial.

II

007

Intitulado/a grau médio.

II

008

Director/a de guardaria infantil.

II

011

Fisioterapeuta.

II

017

Assistente social.

II

020

Terapeuta ocupacional.

II

021

Monitor/a ocupacional.

II

027

Técnico/a superior diplomado/a em informática (antigo analista de aplicações (intitulado/a meio) e antigo analista programador/a (intitulado/a meio).

II

031

Restaurador/a.

II

037

Intitulado/a meio/a formação ocupacional.

II

038

Perito-judicial diplomado/a.

II

040

Mestre/a especialista em educação infantil.

III

002

Encarregado/a administrativo/a. Chefe/a de negociado. Chefe/a administração. Chefe/a 2ª administração. Administrador/a. Secretário/a-administrador/a residência juvenil. Administrador/a de produção de centros. Secretário/a de direcção do Igaem. Axudante/a de direcção e difusão da música. Axudante/a de direcção e difusão do CDG.

III

004

Governante/a, governante/a serviços domésticos,encarregado/a lavadoiro, roupeiro, ferro de passar.

III

005

Intendente. Encarregado/a de estabelecimento. Encarregado/a de armazém.

III

006

Chefe/a de serviços técnicos. Encarregado/a de manutenção. Conservador/a de edifícios. Encarregado/a ofício vários manutenção. Chefe/a de oficina. Encarregado/a de trabalhos. Especialista de ofício.

III

012

Mestre/a de oficina.

III

014

Chefe/a de cocinha.

III

017

Analista de laboratório.

III

023

Celador/a de estradas. Capataz de brigada.

III

040

Axudante/a de produção.

III

050

Técnico/a especialista jardim de infância.

III

052

Tradutor/a. Intérprete da Administração de justiça.

III

063

Oficial 1ª motorista/a, motorista/a 1ª, motoristas/as altos cargos, motorista/a mecânico/a.

III

064

Oficial 1ª tractorista. Tractorista. Operador/a maquinaria pesada.

III

065

Oficial 1ª cocinha, oficial 1ª cociñeiro, chefe/a cocinha, cociñeiro/a 1ª.

III

067

Capataz de obras. Capataz cuadrilla. Chefe/a equipa. Oficial 1ª obra COTOP. Capataz.

III

068

Oficial 1ª agrário, capataz agrário.

III

069

Oficial serviços técnicos, oficial 1ª manutenção, oficial 1ª ofício vários, oficial de primeira.

III

078

Subgobernante/a.

III

088

Capataz de explorações marisqueiras.

III

090

Animador/a sociocultural.

III

091

Técnico/a especialista em informática (antigo/a operador/a de ordenadores).

III

103

Entrevistador/a-enquisador/a.

III

104

Intérprete de linguagem de signos.

IV

001

Auxiliar gravação. Oficial 2ª linotipista. Auxiliar administrativo/a. Oficial 2ª administrativo/a. Técnico/a auxiliar em informática. Operador/a máquina elementar. Auxiliar.

IV

002

Auxiliar mecânico/a. Oficial 2ª mecânico/a. Mecânico/a reparação obras.

IV

003

Auxiliar sanitário, auxiliar clínica, auxiliar psiquiátrico/a, auxiliar de enfermaria, cuidador/a xeriátrico, cuidador/a.

IV

004

Auxiliar fogar, cuidador/a auxiliar, auxiliar cuidador/a, auxiliar de internado.

IV

005

Oficial 2ª cocinha, cociñeiro/a oficial 2ª.

IV

006

Axudante/a serviços técnicos. Oficial 2ª manutenção.

IV

009

Oficial 2ª agrário/a.

IV

011

Auxiliar de laboratório.

IV

016

Motorista/a.

IV

017

Almaceneiro/a, despenseiro/a.

IV

020

Conserxe (quando tenham ao seu cargo pessoal subalterno ou ordenança).

IV

030

Auxiliar formação ocupacional.

IV

031

Legoeiro/a.

IV

035

Auxiliar de arquivos e bibliotecas.

IV

036

Auxiliar de museus.

V

001

Empregado de mesa/a-limpador/a, axudante cocinha, pasador/a de ferro-lavandeiro/a, costureiro/a, cortador/a, pasador/a de ferro, lavandeiro/a.

V

002

Axudante de trabalhos ou ofício, axudante pedreiro, peão/oa especializado/a, fontaneiro/a, axudante, hortelá/n, axudante trabalhos, encarregado/a jardim.

V

003

Ordenança, celador/a, vixilante de escritórios, vixilante nocturno/a, vixilante, subalterno/a, porteiro/a, recepcionista, telefonista, sereno, guarda, guarda xuramentado.

V

008

Peão/oa agrário/a.

V

009

Celador/a de segunda. Vixilante de recursos naturais.

V

10D

Socorrista.

V

10E

Vixilante de arquivos, bibliotecas e museus.

V

10F

Peão/oa florestal.

V

011

Limpador/a, fregador/a, empregado/a cantina, empregado/a cocinha-pinche, serviço doméstico. Jovem/a de limpeza, pinche de cocinha, pessoal de serviços gerais.

V

012

Peão/oa, laborante, varredor/a, jovem/a serviços, jovem/a laboratório, jovem/a, pastor/a, jardineiro/a, jovem/a transportes, peão/oa jardineiro/a, EFU, jovem/a manutenção, jovem/a subalterno.

Grupos e categorias do pessoal laboral dos serviços de prevenção e defesa contra incêndios florestais

Grupo

Categoria

Denominação

I

038

Técnico superior de defesa contra incêndios florestais.

II

039

Técnico florestal de defesa contra incêndios florestais.

III

100

Chefe de cuadrilla de defesa contra incêndios florestais.

IV

032

Operador/a codificador/a de defesa contra incêndios florestais.

IV

033

Motorista motobomba de defesa contra incêndios florestais.

V

10A

Vixilante móvel de defesa contra incêndios florestais.

V

10B

Vixilante fixo de defesa contra incêndios florestais.

V

10C

Emisorista de defesa contra incêndios florestais.

V

014

Peão de defesa contra incêndios florestais.

V

14A

Peão motorista de defesa contra incêndios florestais.

missing image file
missing image file