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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 217 Quarta-feira, 15 de novembro de 2017 Páx. 52476

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 8 de novembro de 2017, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de estatísticos/as, convocado pela Ordem de 12 de abril de 2016 (Diário Oficial da Galiza número 84, de 3 de maio), pela que se dá publicidade de diversos acordos.

Na sessão que teve lugar o dia 8 de novembro de 2017, o tribunal nomeado pela Ordem de 24 de novembro de 2016 (DOG núm. 231, de 2 de dezembro) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de estatísticos/as,

ACORDOU:

Primeiro. Convocar para a realização do quinto exercício o aspirante que, de acordo com o disposto na base II.1.1.5 da convocação, não apresentou a documentação justificativo de estar em posse do Celga 4 ou equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho): Ángel de Jesús Pérez Lago (DNI 36051889X).

Segundo. Que o quinto exercício da fase de oposição terá lugar o dia 27 de novembro de 2017 e que o lugar de realização será a Sala Manuel Colmeiro da Escola Galega de Administração Pública, em Santiago de Compostela, em apelo único que se iniciará às 16.00 horas.

O aspirante deverá ir provisto de DNI ou documento fidedigno acreditador da sua identidade, a julgamento do tribunal, e bolígrafo de tinta azul.

Não se permitirá o acesso às salas de aulas em que se realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas, relógios inteligentes ou qualquer outro instrumento de que se possa valer o aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Santiago de Compostela, 8 de novembro de 2017

Manuel Mateo Díaz
Presidente do tribunal