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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 216 Terça-feira, 14 de novembro de 2017 Páx. 52338

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Santiago de Compostela

EDITO (26/2017).

Eu,ª M Manuela García Jalón de la Lama, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 5 de Santiago de Compostela, pelo presente anúncio:

No presente procedimento seguido por instância de ABM-Rexel, S.L. face a Juan Carlos Suárez Martínez ditou-se sentença, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Sentença

Em Santiago de Compostela o 16 de junho de 2017.

Vistos por M. de Luna Taboada Martínez, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 5 desta cidade, os presentes autos de julgamento ordinário número 26/2017, seguidos por instância de ABM-Rexel, S.L., representada pela procuradora Sra. Alfonsín Somoza, baixo a assistência letrado da Sra. Rodríguez Bardal (Sr. Santiago Morales), contra Juan Carlos Suárez Martínez, em situação de rebeldia processual.

Resolução

Estima-se a demanda apresentada pela procuradora Sra. Alfonsín Somoza no nome e representação invocada e, em consequência, condena-se o demandado Juan Carlos Suárez Martínez a pagar à candidata a quantidade de sete mil trinta euros (7.030 €) mais os juros de demora previstos na Lei 3/2004, assim como ao pagamento das custas.

Notifique-se esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que contra esta cabe recurso de apelação que, se é o caso, deverá interpor-se ante este mesmo julgado dentro dos vinte dias seguintes a aquele em que se notifique esta resolução. Para a interposição do supracitado recurso é preciso a constituição de depósito na conta de depósitos e consignações do julgado de acordo com o estabelecido na disposição adicional décimo quinta da LOPX e pelo montante de 50 euros, o que deverá ser acreditado à apresentação do recurso».

E encontrando-se o supracitado demandado, Juan Carlos Suárez Martínez, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.

Santiago de Compostela, 18 de julho de 2017

A letrado da Administração de justiça