Eu, M. Carmen Sobrado Prado, letrado da Administração de justiça, com destino na Secção Sexta da Audiência Provincial de Pontevedra, mediante este edito faço constar que na peça de apelação 393/2017 dimanante do procedimento 454/2014, sobre família, guarda e custodia, do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo, esta secção ditou sentença, o 6 de outubro de 2017, que desestimar o recurso de apelação promovido por Susana A.R. contra a sentença ditada pelo Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo (reforço), cujo texto íntegro se encontra nesta secretaria a disposição dos interessados.
Contra a sentença ditada em apelação cabe interpor recurso de casación por interesse casacional, sobre a base do estabelecido no artigo 477 da LAC, que deve interpor-se dentro dos vinte dias seguintes ao da sua notificação na forma estabelecida no artigo 479 da LAC. Além disso, cabe interpor recurso extraordinário por infracção processual sobre a base do estabelecido no artigo 468 da LAC.
Para que conste e a sua publicação no DOG, com o fim de que sirva de notificação a José Carlos Ogando Paragem, cujo domicílio se desconhece, expeço e assino o presente.
Vigo, 24 de outubro de 2017
A secretária da Administração de justiça