Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 215 Segunda-feira, 13 de novembro de 2017 Páx. 52161

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (3369/2017).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso de suplicação 3369 /2017-COM

Julgado de origem/autos: despedimento/demissões em geral 646/2015 Julgado do Social número 1 da Corunha

Recorrente: María Esther Souto Gago

Advogado: José Nogueira Esmorís

Recorridos: Fogasa, Sumtec, S.L., General Panels, S.L., Puertas Blindex, S.L., Bianinver Sociedad de Inversiones, S.L. e Administração concursal de Sumtec, S.L. (Jaime Fernández Obanza-Carroça)

Advogado: letrado de Fogasa

Procuradora: María Jesús Gandoy Fernández

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de Justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso suplicação 3369/2017-COM desta sala, seguido por instância de María Esther Souto Gago contra Fogasa, Sumtec, S.L., General Panels, S.L., Puertas Blindex, S.L., Bianinver Sociedad de Inversiones, S.L. e Administração concursal de Sumtec, S.L. (Jaime Fernández Obanza-Carroça) sobre incidentes de execução, se ditou a seguinte resolução:

«Estimamos o recurso de suplicação interposto pela representação letrado de María Esther Souto Gago contra o auto do Julgado do Social número 1 da Corunha, de 13 de abril de 2016, em autos nº 646/2015, que revogamos nos termos e com os efeitos indicados no fundamento de direito terceiro da presente sentença.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que há de preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandamos e assinamos».

E para que sirva de notificação em legal forma a Puertas Blindex, S.L, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de emprazamento.

A Corunha, 20 de outubro de 2017

A letrado da Administração de justiça