XVB. Julgamento verbal 105/2017-R
Procedimento de origem: sobre Lei de propriedade horizontal
Candidato: Copro. R/ São Lucas, 12
Procuradora: Isabel Tedín Noya
Advogada: Purificação Estévez Sánchez
Demandado: Carmen Galã Bestilleiro, Jesús Vázquez Ventura, José Rodríguez García
Eu, Carmen Iglesias Fungueiro, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 5 da Corunha, por este edito
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«Neste procedimento de julgamento verbal 105/2017-R, seguido no Julgado de Primeira Instância número 5 da Corunha por instância da Comunidade de Proprietários da rua São Lucas, número 12, da Corunha, contra Carmen Galã Bestilleiro, Jesús Vázquez Ventura e outro, ditou-se sentença em que se lhes faz saber que a dita resolução é firme e que contra ela não cabe interpor nenhum recurso ordinário (artigo 455.1 da Lei de axuizamento civil (LAC)».
Ao se encontrarem os ditos demandado, Carmen Galã Bestilleiro e Jesús Vázquez Ventura, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhes sirva de notificação em forma.
A Corunha, 7 de julho de 2017
A letrado da Administração de justiça