O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, em sessão celebrada o dia 14 de dezembro de 2017 acordou iniciar os trâmites para a classificação como vicinais em mãos comum dos seguintes montes:
Câmara municipal: Redondela.
Freguesia: Chapela.
Nome dos montes: Chão do Mestre e outros (Chão do Mestre: parcelas 2, 3 e 4, Maceiras de Abaixo, Coto do Zelo: parcelas 2 e 3, Paragem: parcelas 1 e 2, e Buraca: parcelas 1 e 2).
– Chão do Mestre-parcela 2.
Cabida: 1.546 m2 (superfície alegada na solicitude).
Estremas:
Norte: pista florestal de acesso ao monte.
Sul: caminho a Paragem.
Leste: estrada de subida à Buraca.
Oeste: muro que separa o monte Ferraduras e outro monte vicinal na freguesia de Chapela cuja classificação não se solicita.
– Chão do Mestre-parcela 3.
Cabida: 4.655 m2 (superfície alegada na solicitude).
Estremas:
Norte: caminho a Paragem.
Sul: outro monte vicinal da freguesia de Chapela cuja classificação não se solicita.
Leste: caminho a Paragem e outro monte vicinal da freguesia de Chapela cuja classificação não se solicita.
Oeste: caminho da Barracrista.
– Chão do Mestre-parcela 4.
Cabida: 93 m2 (superfície alegada na solicitude).
Estremas:
Norte: caminho a Paragem.
Sul: pista florestal.
Leste: caminho a Paragem.
Oeste: outro monte vicinal da freguesia de Chapela cuja classificação não se solicita.
– Maceiras de abaixo.
Cabida: 22.344 m2.
Estremas:
Norte: pista florestal, regato e outro monte vicinal da freguesia de Chapela cuja classificação não se solicita.
Sul: muro que separa de outro monte vicinal da freguesia de Chapela cuja classificação não se solicita.
Leste: pista florestal.
Oeste: muro que separa de outro monte vicinal da freguesia de Chapela cuja classificação não se solicita.
– Coto do Zelo parcela 2.
Cabida: 5.908 m2.
Estremas:
Norte: caminho do Galo, caminho de Luis Yáñez e pista florestal.
Sul: caminho de Luis Yáñez e outro monte vicinal da freguesia de Chapela cuja classificação não se solicita.
Leste: caminho do Galo.
Oeste: outro monte vicinal da freguesia de Chapela cuja classificação não se solicita.
– Coto do Zelo parcela 3.
Cabida: 5.467 m2.
Estremas:
Norte: caminho de Luis Yáñez e caminho Galinha do Monte.
Sul: caminho de Luis Yáñez.
Leste: caminho Galinha do Monte e caminho de Luis Yáñez.
Oeste: caminho Galinha do Monte e pista florestal.
– Paragem-parcela 1.
Cabida: 29.247 m2.
Estremas:
Norte: estrada subida a Madroa, caminho do Galo e outro monte vicinal da freguesia de Chapela cuja classificação não se solicita.
Sul: Monte Chão do Touciño do qual também se solicita a classificação e outro monte vicinal da freguesia de Chapela cuja classificação não se solicita.
Leste: outro monte vicinal da freguesia de Chapela cuja classificação não se solicita.
Oeste: estrada subida a Madroa e outro monte vicinal da freguesia de Chapela cuja classificação não se solicita.
– Paragem-parcela 2.
Cabida: 1.542 m2.
Estremas:
Norte: caminho do Galo.
Sul: caminho Galinha do Monte.
Leste: outro monte vicinal da freguesia de Chapela cuja classificação não se solicita.
Oeste: outro monte vicinal da freguesia de Chapela cuja classificação não se solicita.
– Buraca-parcela 1.
Cabida: 420 m2.
Estremas:
Norte: caminho subida a Buraca.
Sul: outro monte vicinal da freguesia de Chapela cuja classificação não se solicita.
Leste: outro monte vicinal da freguesia de Chapela cuja classificação não se solicita.
Oeste: caminho subida a Buraca.
– Buraca-parcela 2 (transformador de Fenosa).
Cabida: 11 m2.
Estremas:
Norte: caminho subida a Buraca.
Sul: outro monte vicinal da freguesia de Chapela cuja classificação não se solicita.
Leste: outro monte vicinal da freguesia de Chapela cuja classificação não se solicita.
Oeste: outro monte vicinal da freguesia de Chapela cuja classificação não se solicita.
O que se põe em conhecimento de todas as pessoas interessadas, indicando-lhes que se abre um período de um mês para que possam examinar o expediente e efectuar as alegações que cuidem convenientes, assim como achegar os documentos ou informações que julguem oportunas, de conformidade com o disposto no artigo 23 do Decreto 260/1992, de 4 de setembro, pelo qual se aprova o regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.
Pontevedra, 24 de outubro de 2017
Xosé Carlos Morgade Martínez
Instrutor