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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 213 Quinta-feira, 9 de novembro de 2017 Páx. 51699

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (786/2017).

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento sobre despedimento/demissões em geral 786/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Santo Ceberino Valdez Mateo contra o Fundo de Garantia Salarial, Blanco y Suárez 2015, S.L. e a sua administração concursal, sobre despedimento, ditou-se sentença cuja resolução diz:

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de despedimento foi interposta por Santo Ceberino Valdez Mateo contra a entidade Blanco y Suárez 2015, S.L., e a sua administração concursal e, em consequência, devo declarar e declaro improcedente o despedimento de que Santo Ceberino Valdez Mateo foi objecto o 30 de junho de 2017 e devo declarar e declaro extinta a relação laboral que unia as partes, desde a data da presente resolução (16.10.2017), ao cessar na sua actividade a anterior entidade, e condeno a entidade Blanco y Suárez 2015, S.L. ao aboação de uma indemnização por despedimento a razão de 2.273,85 euros, e por salários de tramitação a razão de 4.700,01 euros, desde o despedimento até a extinção da relação laboral, com imposição das custas do presente procedimento, que incluirão os honorários do letrado, com o limite de 600 euros.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Assim por esta minha sentença, pronuncia-o, manda-o e assina-o a magistrada juíza do Julgado do Social número 5, Pilar Carreira Vidal.

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Blanco y Suárez 2015, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 19 de outubro de 2017

A letrado da Administração de justiça