Eu, Ana María Carrasco García, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 201/2015 por instância de Manuel López Valiño e José Manuel López González contra a empresa Damaterra Empresa de Servicios, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, nos cales se ditou sentença o 10.10.2017 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
«Estima-se parcialmente a demanda interposta por Manuel López Valiño e José Manuel López González face à empresa Damaterra Empresa de Servicios, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência, condena-se a empresa Damaterra Empresa de Servicios, S.L. a abonar a Manuel López Valiño e José Manuel López González as seguintes quantidades:
• A Manuel López Valiño a quantidade de mil quinhentos cinquenta e dois euros com setenta e dois cêntimo de euro (1.552,72 euros).
• A José Manuel López González a quantidade de novecentos oitenta e seis com dezanove euros (986,19 euros).
Os conceitos salariais reclamados perceberão o juro moratorio do 10 % e os não salariais o juro previsto no artigo 1.108 do CC.
Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra esta não cabe recurso de suplicação por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da LRXS.
A competência para conhecer o recurso de suplicação corresponderá, se é o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, devendo anunciar-se este neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Damaterra Empresa de Servicios, S.L. expeço e assino a presente.
A Corunha, 19 de outubro de 2017
A secretária judicial