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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 213 Quinta-feira, 9 de novembro de 2017 Páx. 51731

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

CÉDULA de 27 de outubro de 2017, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador incoado por infracção administrativa na ordem social RL 2008/0004-4.

Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, pela presente cédula notifica-se-lhe à empresa que se relaciona, a resolução recaída no expediente sancionador correspondente.

Dispõe de um prazo de dez (10) dias hábeis, contado desde o seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, para examinar a resolução (que põe fim à via administrativa) nas dependências desta chefatura territorial, Serviço de Emprego e Economia Social, Secção de Sanções, sitas na rua Concepção Arenal, 8, 2º andar, em Vigo (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Faz-se-lhe saber à interessada que pode formular recurso de alçada perante a Secretaria-Geral de Emprego, no prazo de um mês, contado desde o seguinte dia da sua publicação, de acordo com o previsto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Expediente: RL 2008/0004-4.

Acta: 1395/2007.

Empresa: Aliapax Construçoes Unipersonal Limitada.

DNI/NIF: 507794567.

Endereço: Fernao Magalhaes, Paranhos; Portugal.

Matéria: segurança e saúde.

Preceitos infringidos: artigos 4.2.d) e 19 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo qual se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores e artigo 14.1 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais, em relação com o artigo 9.b) do anexo IV, parte C, em relação com o artigo 11.1.c) do Real decreto 1627/1997, de 24 de outubro, pelo qual se estabelecem disposições mínimas de segurança e saúde nas obras de construção.

Preceitos sancionadores: artigos 12.16.f), 39.3.c) e 40.2.b) do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo qual se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.

Data da resolução: 25.9.2017.

Resolução: deixar sem efeito a acta de infracção 1395/2007 e proceder ao arquivamento do expediente.

Vigo, 27 de outubro de 2017

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra