Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: Begasa.
Domicílio social: Ramón Mª Aller Ulloa, 9, 27003 Lugo.
Denominação: LMT e CS Gal. Agrícola (Pol. Sigalsa-Rábade).
Situação: câmara municipal de Rábade.
Características técnicas:
1. Linha em media tensão soterrada a 20 kV com um comprimento de 18 m com origem no CS Gal. Agrícola, motorista tipo RHZ1 sob canalização com 2 tubos de 160 mm e um de 63 mm de diámetro, e final conversão apoio existente HV 14-400 LMTA TC Clesa.
2. Linha em media tensão soterrada a 20 kV com um comprimento de 13 m com origem no CS Gal. Agrícola, motorista tipo RHZ1, e final no CT Gal. Agrícola. Projecta-se deslocar o motorista RHZ1 95 da linha soterrada existente, retirando da conversão existente e instalando na nova canalização projectada, até o centro de seccionamento projectado, desmontando o trecho sobrante.
3. Linha em media tensão enterrada a 20 kV com um comprimento de 52 m com origem no centro de seccionamento projectado, motorista tipo RHZ1 e final no CS Matadoiro.
4. Deslocar o motorista da linha em media tensão soterrada CS Sariego-CS Matadoiro existente, desde a arqueta C e o CS Matadoiro, tirando as pontas deste último e conectando no CS proyectado.
5. Centro de seccionamento em edifício prefabricado de superfície, com duas celas de linha e duas de protecção de tipo modulares.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE nº 310, de 27 de dezembro), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310, de 27 de dezembro), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG nº 54, de 19 de março), esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam dos decretos 129/2015, de 8 de outubro (DOG nº 194, de 9 de outubro) e 175/2015, de 3 de dezembro (DOG nº 232, de 4 de dezembro), pelos que se acredite e estabelece a estrutura orgânica da conselharia, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro (DOG nº 22, de 1 de fevereiro), sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, resolve:
Conceder a autorização administrativa prévia e de construção das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial e outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra esta resolução cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.
Lugo, 19 de outubro de 2017
Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo