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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 212 Quarta-feira, 8 de novembro de 2017 Páx. 51590

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 16 de outubro de 2017, da Chefatura Territorial de Ourense, pela se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Ourense (expediente IN407A 2017/7-3).

Visto o expediente para outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribucion, S.A.

Domicílio social: A Batundeira, 2, 32960 Vê-lhe.

Denominação: reforma MT para subministração à ampliação do Complexo Hospitalario de Ourense: LMTS, em motorista RHZ1 1x240 Al, BBA801, BBA803, VLL804, e dos CC.SS. Residência II, Residência I e Rairo.

Situação: Ourense.

Descrições técnicas:

Reforma e adequação CS 32CCX0 Residência II, com a substituição das celas existentes por quatro celas de linha modulares tipo SF6 telecontroladas.

Reforma e adequação CS 32CBC5 Residência I, com a substituição das celas existentes por quatro celas de linha modulares tipo SF6 telecontroladas.

Reforma e adequação CS 32C671 Rairo, com a instalação de uma cela de linha tipo SF6 telecontrolada e una cela de acoplamento e de remonte.

LMT subterrânea, a 20 kV de 456 m, com motorista RHZ1 12/20kV 1×240 mm2 Al, com origem na LMTS existente BBA803 do CT A Saínza 32C685 e final na LMTS existente BBA803 ao CT A Saínza II, 32C690 conectando os CTT 32CX35, 32CS74, 32CBH9, 32CN70 e 32CH7.

LMT subterrânea, a 20 kV de 346 m , com motorista RHZ1 12/20kV 1×240 mm2 Al, com origem na LMTS existente BBA801 o CS 32CB5 Residência I.

LMT subterrânea, a 20 kV de 95 m, com motorista RHZ1 12/20kV 1×240 mm2 Al, com origem na cela de linha do CS 32CCXO Residência II e final na cela de linha do CS 32CB5 Residência I.

LMT subterrânea, a 20 kV de 187 m, com motorista RHZ1 12/20 kV 1×240 mm2 Al, com origem na cela de linha do CS 32CCX0 Residência II, e final na LMTS existente ao CT 32CDT5 Ramón Puga.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização prévia e a autorização administrativa de construção à supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente. Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poderá interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução. Também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.

Ourense, 16 de outubro de 2017

Santiago Álvarez González
Chefe territorial de Ourense