O director geral de Mobilidade ditou as resoluções dos recursos de alçada apresentados no expediente sancionador LU-00333-O-2016 e mais nove por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no endereço que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvido pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
São informadas de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5A, 2º, em Santiago de Compostela.
Contra as ditas resoluções, que põem fim à via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo, ante o julgado do contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, de conformidade com os artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Em caso de não ter abonado o montante da sanção, deverão pagar o dito montante dentro do prazo estabelecido no artigo 62 da Lei 58/2003, de 12 de dezembro, geral tributária, empregando o modelo impresso que se facilitará nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.
De não efectuar-se a receita no dito prazo, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o disposto na normativa vigente.
Santiago de Compostela, 20 de outubro de 2017
David Conde Varela
Subdirector geral de Inspecção do Transporte
ANEXO
Expediente Matrícula |
Pessoa sancionada DNI/CIF |
Infracção cometida Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
Resolução recurso |
LU-00333-O-2016 LU-7876-P |
Maderas Raúl, S.L. B27151885 |
O excesso igual ou superior ao 2,5 % e inferior ao 10 % sobre a MMA total em veículos com MMA superior a 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 7 %. 5.2.2016; 7.20; NVI; 543,8 |
Artigo 142.2 da LOTT |
Artigo 143.1.c) da LOTT |
366 |
Desestimado |
LU-01033-O-2015 3900-DKB |
Ferxesco, S.L. B27356088 |
Atenuante-realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 24.3.2015; 18.44; N-634; 571,5 |
Artigo 140.1 da LOTT Artigo 141.25 da LOTT |
Artigo 143.1.k) da LOTT Art. 143.1.f) da LOTT |
801 |
Desestimado |
OU-00044-O-2015 9639-HMX |
Pescados y Mariscos Estrella de Mar J70201546 |
Atenuante-realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 2.1.2015; 11.14; A-52; 132,0 |
Artigo 140.1 da LOTT Artigo 141.25 da LOTT |
Artigo 143.1.k) da LOTT Artigo 143.1.f) da LOTT |
801 |
Desestimado |
OU-00477-O-2015 2782-FSY |
Logística Nusa, S.L. B32442378 |
A condução durante mais de cinco horas, ainda sem superar as seis, sem respeitar as pausas regulamentariamente exixir. Superior a 5 horas e inferior ou igual a 6 horas. 9.3.2015; 12.56; N-532; 1 |
Artigo 141.24.3 da LOTT |
Artigo 143.1.d) da LOTT |
401 |
Desestimado |
PÓ-01567-O-2015 7330-JBS |
José Ángel Pérez Moure 36107867Y |
Atenuante-realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 5.2.2015; 8.05; AP 9 BT; 0,0 |
Artigo 140.1 da LOTT Artigo 141.25 da LOTT |
Artigo 143.1.k) da LOTT Artigo 143.1.f) da LOTT |
801 |
Desestimado |
PÓ-03322-O-2015 6545-FMF |
Jacinto García Pérez 34938005Q |
Atenuante-realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 27.5.2015; 8.50; A52; 278,5 |
Artigo 140.1 da LOTT Artigo 141.25 da LOTT |
Artigo 143.1.k) da LOTT Artigo 143.1.f) da LOTT |
801 |
Desestimado |
XC-00571-O-2015 7415-GHC |
Francisco Osorio Soto 46330687Q |
Atenuante-realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 20.10.2014; 18.48; N550; 48,5 |
Artigo 140.1 da LOTT Artigo 141.25 da LOTT |
Artigo 143.1.k) da LOTT Artigo 143.1.f) da LOTT |
801 |
Desestimado |
XC-02828-O-2015 8781-DRB |
Trans Corunha, S.L. B15743560 |
Atenuante-realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 28.5.2015; 12.02; N550; 80,5 |
Artigo 140.1 da LOTT Artigo 141.25 da LOTT |
Artigo 143.1.k) da LOTT Artigo 143.1.f) da LOTT |
801 |
Desestimado |
XC-03029-O-2015 8781-DRB |
Trans Corunha, S.L. B15743560 |
Atenuante-realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 29.6.2015; 9.23; SC-20; 2,0 |
Artigo 140.1 da LOTT Artigo 141.25 da LOTT |
Artigo 143.1.k) da LOTT Artigo 143.1.f) da LOTT |
801 |
Desestimado |
XC-04512-O-2015 8894-HKG |
Trans Corunha, S.L. B15743560 |
Atenuante-realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 30.10.2015; 16.47; N550; 80,5 |
Artigo 140.1 da LOTT Artigo 141.25 da LOTT |
Artigo 143.1.k) da LOTT Artigo 143.1.f) da LOTT |
801 |
Desestimado |