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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 212 Quarta-feira, 8 de novembro de 2017 Páx. 51587

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 20 de outubro de 2017, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pelo que se notificam as resoluções dos recursos de alçada ditadas em expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente LU-00333-O-2016 e mais nove).

O director geral de Mobilidade ditou as resoluções dos recursos de alçada apresentados no expediente sancionador LU-00333-O-2016 e mais nove por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no endereço que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvido pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

São informadas de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5A, 2º, em Santiago de Compostela.

Contra as ditas resoluções, que põem fim à via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo, ante o julgado do contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, de conformidade com os artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Em caso de não ter abonado o montante da sanção, deverão pagar o dito montante dentro do prazo estabelecido no artigo 62 da Lei 58/2003, de 12 de dezembro, geral tributária, empregando o modelo impresso que se facilitará nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.

De não efectuar-se a receita no dito prazo, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o disposto na normativa vigente.

Santiago de Compostela, 20 de outubro de 2017

David Conde Varela
Subdirector geral de Inspecção do Transporte

ANEXO

Expediente

Matrícula

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

Resolução recurso

LU-00333-O-2016

LU-7876-P

Maderas Raúl, S.L.

B27151885

O excesso igual ou superior ao 2,5 % e inferior ao 10 % sobre a MMA total em veículos com MMA superior a 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 7 %.

5.2.2016; 7.20; NVI; 543,8

Artigo 142.2 da LOTT

Artigo 143.1.c) da LOTT

366

Desestimado

LU-01033-O-2015

3900-DKB

Ferxesco, S.L.

B27356088

Atenuante-realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

24.3.2015; 18.44; N-634; 571,5

Artigo 140.1 da LOTT

Artigo 141.25 da LOTT

Artigo 143.1.k) da LOTT

Art. 143.1.f) da LOTT

801

Desestimado

OU-00044-O-2015

9639-HMX

Pescados y Mariscos Estrella de Mar

J70201546

Atenuante-realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

2.1.2015; 11.14; A-52; 132,0

Artigo 140.1 da LOTT

Artigo 141.25 da LOTT

Artigo 143.1.k) da LOTT

Artigo 143.1.f) da LOTT

801

Desestimado

OU-00477-O-2015

2782-FSY

Logística Nusa, S.L.

B32442378

A condução durante mais de cinco horas, ainda sem superar as seis, sem respeitar as pausas regulamentariamente exixir. Superior a 5 horas e inferior ou igual a 6 horas.

9.3.2015; 12.56; N-532; 1

Artigo 141.24.3 da LOTT

Artigo 143.1.d) da LOTT

401

Desestimado

PÓ-01567-O-2015

7330-JBS

José Ángel Pérez Moure

36107867Y

Atenuante-realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

5.2.2015; 8.05; AP 9 BT; 0,0

Artigo 140.1 da LOTT

Artigo 141.25 da LOTT

Artigo 143.1.k) da LOTT

Artigo 143.1.f) da LOTT

801

Desestimado

PÓ-03322-O-2015

6545-FMF

Jacinto García Pérez

34938005Q

Atenuante-realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

27.5.2015; 8.50; A52; 278,5

Artigo 140.1 da LOTT

Artigo 141.25 da LOTT

Artigo 143.1.k) da LOTT

Artigo 143.1.f) da LOTT

801

Desestimado

XC-00571-O-2015

7415-GHC

Francisco Osorio Soto

46330687Q

Atenuante-realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

20.10.2014; 18.48; N550; 48,5

Artigo 140.1 da LOTT

Artigo 141.25 da LOTT

Artigo 143.1.k) da LOTT

Artigo 143.1.f) da LOTT

801

Desestimado

XC-02828-O-2015

8781-DRB

Trans Corunha, S.L.

B15743560

Atenuante-realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

28.5.2015; 12.02; N550; 80,5

Artigo 140.1 da LOTT

Artigo 141.25 da LOTT

Artigo 143.1.k) da LOTT

Artigo 143.1.f) da LOTT

801

Desestimado

XC-03029-O-2015

8781-DRB

Trans Corunha, S.L.

B15743560

Atenuante-realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

29.6.2015; 9.23; SC-20; 2,0

Artigo 140.1 da LOTT

Artigo 141.25 da LOTT

Artigo 143.1.k) da LOTT

Artigo 143.1.f) da LOTT

801

Desestimado

XC-04512-O-2015

8894-HKG

Trans Corunha, S.L.

B15743560

Atenuante-realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

30.10.2015; 16.47; N550; 80,5

Artigo 140.1 da LOTT

Artigo 141.25 da LOTT

Artigo 143.1.k) da LOTT

Artigo 143.1.f) da LOTT

801

Desestimado