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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 212 Quarta-feira, 8 de novembro de 2017 Páx. 51550

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território

ORDEM de 13 de outubro de 2017 de aprovação definitiva da modificação pontual número 5 do Plano geral de ordenação autárquica de Oleiros, para completamento da aliñación do caminho autárquico em São Pedro de Nós.

A Câmara municipal de Oleiros (A Corunha) remeteu a modificação pontual referida em solicitude da sua aprovação definitiva ao amparo do artigo 60.16 da Lei 2/2016, do solo da Galiza (em diante, LSG), e no artigo 144.16 do seu regulamento (em diante, RLSG) aprovado pelo Decreto 143/2016.

Depois de analisar a documentação remetida pela câmara municipal, subscrita pelo Escritório de Planeamiento, S.A.; e vista a proposta literal que nesta mesma data eleva a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, resultam:

I. Antecedentes.

1. A Câmara municipal de Oleiros dispõe na actualidade de um Plano geral de ordenação autárquica aprovado definitivamente pela Ordem da Conselharia de Política Territorial, Obras Públicas e Transportes do 11.3.2009; e pela Ordem da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas do 11.12.2014.

2. A Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo emitiu o 6.5.2016 um relatório de contestação no trâmite de consultas previsto no artigo 60.4 da LSG, com indicações sobre o rascunho e o documento ambiental estratégico.

3. A Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental formulou o relatório ambiental estratégico em data 9.6.2016, no qual se resolve não submeter a modificação a avaliação ambiental estratégica ordinária. No marco do processo de consultas prévias, contestaram, ademais da SXOTU:

a) Direcção-Geral de Pesca, Acuicultura e Inovação Tecnológica (16.3.2016), que indica o não impacto da actuação sobre as suas competências.

b) Instituto de Estudos do Território (24.5.2016); de não geração de efeitos significativos na paisagem.

c) Serviço de Montes da Conselharia do Meio Rural (5.2.2016), sem objecções.

4. Constam relatórios de arquitecto autárquico, do 22 e 24.8.2016, favoráveis; coordenadora dos serviços urbanísticos, do 29.8.2016; e secretária da câmara municipal, do 20.9.2016, favoráveis à aprovação inicial (artigo 60.6 da LSG).

5. A Câmara municipal Plena aprovou inicialmente a modificação o 29.9.2016. Foi submetida a informação pública pelo prazo de dois meses (La Voz da Galiza do 11.10.2016 e Diário Oficial da Galiza do 19.10.2016), não se apresentaram alegações.

6. Quanto aos relatórios sectoriais autonómicos e audiência às câmaras municipais limítrofes (artigo 60.7 da LSG), a câmara municipal remeteu a esta conselharia a documentação pertinente, recebida o 26.10.2016. O resultado do trâmite foi o seguinte:

a) Foram emitidos todos os relatórios sectoriais autonómicos preceptivos:

• Subdirecção Geral de Planeamento e Protecção Civil: relatório do 17.11.2016, no qual se indica que a modificação cumpre com a Lei 5/2007.

• Agência Galega de Infra-estruturas: relatórios do 30.1.2017, desfavorável; e do 24.8.2017, favorável.

• Instituto de Estudos do Território: relatório do 20.1.2016, sem objecções.

• Subdirecção Geral de Gestão do Domínio Público Hidráulico de Águas da Galiza: relatório do 1.3.2017, favorável condicionar a prescrições.

• Direcção-Geral de Património Cultural: relatório do 1.2.2017, favorável condicionar ao esclarecimento que nele se assinala.

b) Deu-se audiência às câmaras municipais limítrofes da Corunha, Cambre, Culleredo e Sada. Responderam as câmaras municipais de Cambre (relatório do arquitecto autárquico do 16.11.2016, sem objecções) e A Corunha (relatório do Departamento de Planeamento do 25.11.2016, sem objecções).

7. Em matéria de relatórios sectoriais não autonómicos, o expediente remetido contém o relatório favorável da Direcção-Geral de Aviação Civil, de data do 19.10.2016.

8. Constam relatórios do arquitecto autárquico do 20.2.2017 e do 10.3.2017, sobre o cumprimento das condições dos relatórios sectoriais de estradas e património cultural; e relatório da coordenadora dos serviços urbanísticos do 13.3.2017, favorável à aprovação provisória.

9. A modificação foi aprovada provisionalmente pela Câmara municipal Plena do 30.3.2017.

II. Objecto e descrição do projecto.

A modificação pontual afecta a cinco parcelas catastrais situadas em São Pedro de Nós, incluídas no solo urbano consolidado pelo vigente plano geral. Nomeadamente:

a) As parcelas catastrais 3859602NH5936S e 3859603NH5936S não são edificables nas condições da ordenança 2 A do PXOM vigente, por insuficiencia de fundo e superfície. Propõem-se a sua inclusão no sistema de espaços livres alargando a zona verde local V-134. Obter-se-ão por expropiação, como uma actuação isolada no solo urbano consolidado.

b) Nas parcelas 3859604NH5936S, 3859606NH5935N e 3859607NH5935N, modificam e completam as aliñacións para dar acesso a uma dotação docente (D-18) colindante, seguindo os critérios do projecto de Abertura de vial de acesso ao novo CEIP de Nós» redigido pelo escritório autárquico.

c) Nas parcelas 3859608NH5935N, 3859618NH5935N e 3859611NH5935N, inclui-se a aliñación e todo o percurso do caminho público autárquico.

III. Análise e considerações.

1. Relatórios sectoriais: o projecto aprovado provisionalmente incorpora o esclarecimento requerido pela Direcção-Geral de Património Cultural do 1.2.2017; e conta com o relatório favorável da Agência Galega de Infra-estruturas.

2. O projecto incorpora, a respeito do rascunho da modificação, o traçado da aliñación da margem em solo urbano do caminho autárquico nº 90.463 face à parcelas 3859608NH5935N, 3859618NH5935N e 3859611NH5935N, com base na sua actual inclusão no inventário de caminhos autárquicos. Ao tratar de uma alteração de pequena entidade da ordenação do solo urbano consolidado, a valoração da sua oportunidade e conveniência, corresponde à câmara municipal.

A competência para resolver sobre a aprovação definitiva do planeamento geral corresponde à conselheira de Médio Ambiente e Ordenação do Território, de conformidade com o disposto nos artigos 61 e 83.5 da LSG; e nos artigos 1 e 4 do Decreto 167/2015, de 13 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da CMAOT, em relação com a disposição transitoria 2ª do Decreto 177/2016, de 15 de dezembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Vice-presidência e das conselharias da Xunta de Galicia.

IV. Resolução.

Em consequência, visto o que antecede, e de acordo com o estabelecido no artigo 60.16 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza,

RESOLVO:

1. Outorgar a aprovação definitiva à modificação pontual nº 5 do Plano geral de ordenação autárquica de Oleiros, no âmbito das parcelas catastrais 3859602NH5936S, 3859603NH5936S e completamento da aliñación do caminho autárquico nº 90463.

2. De conformidade com o artigo 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza e com o artigo 212.1 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo qual se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo inscreverá de ofício a modificação pontual no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza.

3. De conformidade com o disposto pelos artigos 82 e 88.4 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza e 70 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, a câmara municipal deverá publicar no BOP a normativa e ordenanças da modificação pontual aprovada definitivamente, uma vez inscrita no Registro de Planeamento.

4. Notifique-se esta ordem à câmara municipal; e publique-se no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 199.2 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro.

5. Contra esta ordem cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo dispõem os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 13 de outubro de 2017

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Médio Ambiente e Ordenação do Território