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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 211 Terça-feira, 7 de novembro de 2017 Páx. 51386

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 23 de outubro de 2017 pela que se modifica a autorização do centro privado Andaina da câmara municipal de Culleredo.

A representante da titularidade do centro privado Andaina, da câmara municipal de Culleredo (A Corunha), solicita a ampliação de seis (6) unidades de educação primária.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos

DISPONHO:

Artigo 1. Autorização de ensinos

Autorizar a ampliação de seis (6) unidades de educação primária no centro privado cujos dados se detalham a seguir:

Denominação: centro privado (CPR) Andaina.

Código do centro: 15032157.

Domicílio: rua Aguaceiros, 21.

Localidade: Culleredo (Santo Estevo).

Código postal: 15174.

Câmara municipal: Culleredo.

Província: A Corunha.

Titular: Andaina Sociedad Cooperativa Limitada.

Composição resultante:

Educação infantil: 6 unidades.

Educação primária: 12 unidades.

Educação secundária obrigatória: 4 unidades.

Artigo 2. Início da actividade

Para a posta em funcionamento das unidades que se alargam, a Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária da Corunha, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação do pessoal que dará docencia.

Artigo 3. Inscrição no Registro de Centros

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 4. Modificação da autorização

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição, ante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 23 de outubro de 2017

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária