Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 511/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Juan Carlos Ruiz Barba contra Puzzlegoldacerox, S.L., sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução:
Juiz: Javier López Cotelo
Procedimento: reclamação de quantidade número 511/2015
Candidato: Juan Carlos Ruiz Barba
Letrado: Sr. Méndez Sanjurjo
Demandado: Puzzlegoldacerox, S.L. e o Fogasa
Sentença 508/2017.
A Corunha, 27 de setembro de 2017.
Resolução:
Estimo a demanda formulada por Juan Carlos Ruiz Barba face a Puzzlegoldacerox, S.L. e, em consequência, condeno esta a abonar ao primeiro a soma total de 7.331,53 euros brutos (5.471,16 euros netos) em conceito de salários devindicados e não satisfeitos, assim como o juro do artigo 29.3 do ET.
O Fogasa deverá passar pelo resolvido na presente resolução e a sua eventual responsabilidade será dentro dos limites legais que procedam.
Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho desta no presente procedimento.
Notifique-se esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.
Assim o pronuncio, mando e assino.
E para que sirva de notificação em legal forma a Puzzlegoldacerox, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 27 de setembro de 2017
A letrado da Administração de justiça