De conformidade com o estabelecido no artigo 16 da Resolução desta direcção geral, de 1 de junho de 2017, pela que se regula o bacharelato de especialização em idiomas (Pluribach), para o curso 2017/18, esta direcção geral
RESOLVE:
Primeiro. Autorizar os centros que se relacionam no anexo desta resolução para dar o programa Pluribach, bacharelato de especialização em idiomas.
Segundo. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. De não considerar oportuna a interposição do citado recurso, poderão formular directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme se estabelece na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 16 de outubro de 2017
Manuel Corredoira López
Director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa
ANEXO
Centros autorizados
Cód. do centro |
Nome do centro |
15026731 |
IES Campo de São Alberto |
32008513 |
CPR Plurilingüe Santa Teresa de Jesús |
32008525 |
CPR Plurilingüe Divina Pastora |
32008941 |
IES Eduardo Blanco Amor |