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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 208 Quinta-feira, 2 de novembro de 2017 Páx. 50778

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

EXTRACTO da Ordem de 30 de outubro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas a garantir a subministração de água às explorações agrárias, e se convocam para o ano 2017.

BDNS (Identif.): 368726.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão acolher-se a estas ajudas os titulares de explorações agrícolas ou ganadeiras, percebendo como tais aqueles que exercem a actividade agrária organizando os bens e direitos integrantes da exploração com critérios empresariais e assumindo os riscos e responsabilidades civil, social e fiscal que possam derivar da gestão da exploração, das zonas declaradas de alerta ou de prealerta por seca no ano 2017 nas demarcacións hidrográficas da Galiza Costa, Miño-Sil e do Douro no momento publicação desta convocação.

Ficam excluídos os titulares de explorações de autoconsumo ou sem actividade comercial.

Segundo. Objecto

O objecto desta ordem é estabelecer as bases reguladoras das ajudas, em regime de minimis, destinadas a garantir a subministração de água às explorações agrícolas e ganadeiras naquelas zonas afectadas por uma declaração de seca na zona geográfica em que estão assentadas e proceder à sua convocação para o ano 2017 (procedimento MR405C).

As ajudas recolhidas nesta ordem têm como finalidade facilitar o acesso à água às explorações agrícolas e ganadeiras que baseiam as suas produções em superfícies de cultivos.

Terceiro. Bases reguladoras

Estas ajudas outorgarão ao amparo do disposto nesta Ordem de 30 de outubro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas a garantir a subministração de água às explorações agrárias, e se convocam para o ano 2017.

Quarto. Montante

1. O montante global destas ajudas é de 925.000 euros.

2. O montante da ajuda será de 50 % dos custos subvencionáveis.

3. O montante máximo da subvenção por beneficiário não superará os 5.000 euros. Em todo o caso, os limites de intensidade da ajuda são os especificados no Regulamento nº 1408/2013 da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia às ajudas de minimis ao sector agrícola (15.000 euros num período de três exercícios fiscais, o actual e os dois anteriores).

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, que se contará desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. Investimentos subvencionáveis

Serão subvencionáveis os seguintes conceitos:

a) Novas estruturas e melhora das estruturas existentes para o abastecimento de água tais como balsas de armazenamento, bebedoiros, conduções para o seu abastecimento, sempre que não suponha uma nova captação de água.

b) Equipamentos para a melhora do abastecimento de água às explorações ganadeiras, como cisternas móveis ou bebedoiros móveis.

c) Em geral, serviços de abastecimento de água às explorações agrárias.

Santiago de Compostela, 30 de outubro de 2017

Belém Mª do Campo Pinheiro
Directora geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias