O Decreto 25/2001, de 18 de janeiro, pelo que se regulam a organização e o funcionamento do Conselho Galego de Cooperativas, em desenvolvimento das previsões contidas na sua norma de criação, a Lei 5/1998, de 18 de dezembro, de cooperativas da Galiza, regula no seu artigo 4 a composição do conselho, no artigo 5 o procedimento de nomeação e demissão dos seus membros, e no artigo 6 a duração do mandato e substituições.
Em virtude destes artigos, o Conselho Galego de Cooperativas está composto pelos seguintes membros:
– Uma presidência que, em virtude da actual distribuição competencial, recae na pessoa titular da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, que o será em virtude do seu cargo.
– A pessoa titular da Secretaria-Geral de Emprego, igualmente em razão do seu cargo.
– Os seguintes membros, assim como os correspondentes suplentes, que serão nomeados pela pessoa titular da conselharia: quatro pessoas em representação das conselharias competente em matéria de agricultura, pesca, emprego e educação, por proposta das pessoas titulares das diferentes conselharias; uma pessoa em representação das câmaras municipais da Galiza, por proposta da Federação Galega de Municípios e Províncias; uma pessoa em representação das universidades galegas, por proposta do Conselho Universitário da Galiza; uma pessoa em representação das cooperativas de crédito galegas, por acordo das cooperativas de crédito inscritas no Registro de Cooperativas da Galiza e com actividade acreditada; sete representantes das cooperativas galegas, propostos pelas uniões, federações ou confederações em que aquelas se integrem, legalmente constituídas, com actividade acreditada, e devidamente inscritas no Registro Central de Cooperativas da Galiza; e finalmente, uma secretaria, por proposta da Secretaria-Geral de Emprego.
A aprovação do Decreto 146/2016, de 13 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, motivou a necessidade de renovar os representantes das diferentes conselharias no Conselho Galego de Cooperativas; além disso, a renovação de cargos na Federação Galega de Municípios e Províncias, nas universidades galegas e nas cooperativas de crédito galegas supõe a necessidade de renovar os representantes destes organismos no citado conselho.
Também se faz necessário actualizar a composição dos representantes das associações de cooperativas galegas, em função das sua representatividade, segundo os dados que constam no Registro Central de Cooperativas e depois de instruído o procedimento correspondente para a sua determinação.
E finalmente, as mudanças produzidas na unidade administrativa com competências em matéria de cooperativas fã necessário substituir a pessoa titular da secretaria do Conselho.
A relevo da renovação que agora se produz, que afecta boa parte dos seus membros aconselha, em defesa de uma maior claridade, proceder à nomeação simultânea de todos os membros, excepto os que o som em função do seu cargo, o que requer da demissão conjunta dos actuais titulares e suplentes.
Em consequência, em virtude das faculdades que me confire o artigo 38 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Xunta de Galicia e da sua Presidência, e o artigo da 5 do Decreto 25/2001, de 18 de janeiro, pelo que se regulam a organização e o funcionamento do Conselho Galego de Cooperativas,
RESOLVO:
Primeiro
Cessar todos os membros actuais, titulares e suplentes, do Conselho Galego de Cooperativas, excepto os que o som por razão do seu cargo.
Segundo
Nomear como vogais do Conselho Galego de Cooperativas as pessoas que se assinalam:
1. Em representação das conselharias que se indicam e por proposta delas:
a) Pela Conselharia de Economia, Emprego e Indústria.
Titular: Alfonso Marnotes González.
Suplente: Alva Paz Boubeta.
b) Pela Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.
Titular: José Manuel Pinal Rodríguez.
Suplente: Carlos Carid Fernández.
c) Pela Conselharia do Meio Rural.
Titular: Belém María do Campo Pinheiro.
Suplente: Nicasio Daniel Mejuto Martí.
d) Pela Conselharia do Mar.
Titular: Susana Rodríguez Carballo.
Suplente: Monserrat Castro Vázquez.
2. Em representação das câmaras municipais da Galiza e por proposta da Federação Galega de Municípios e Províncias:
Titular: Miguel Ángel Leis Míguez.
Suplente: María dele Mar García Vidal.
3. Em representação das universidades galegas e por proposta do Conselho Galego de Universidades:
Titular: Javier Bueno Lema.
Suplente: Manuel Fernández Grela.
4. Em representação das cooperativas galegas e por proposta das associações de cooperativas que se indicam:
a) Pela União de Cooperativas Associação Gallega de Cooperativas Agrárias.
Titular primeiro: José Severino Montes Pérez.
Titular segundo: Emilio Rodríguez Felipe.
Titular terceiro: Higinio Mougán Bouzón.
Suplente primeiro: José Manuel López Telhado.
Suplente segundo: Javier Iglesias Sendín.
Suplente terceiro: Alberto Amil Chaves.
b) Pela União de Cooperativas Espazocoop.
Titular primeiro: Celso Charneca Carnero.
Titular segundo: Ana Olveira Blanco.
Titular terceiro: María dele Mar Pernas Márquez.
Suplente primeiro: Alfonso Diego Fernández Rodríguez.
Suplente segundo: Constantino Gago Conde.
Suplente terceiro: Ramón Rodríguez Padín.
c) Por Ucogatra, União de Cooperativas.
Titular: Carlos Laya Via.
Suplente: Alberto Vila González.
5. Em representação das cooperativas de crédito galegas e por proposta da Caixa Rural Galega:
Titular: José Aquilino Rodríguez López.
Suplente: Antonio Mosqueira Rañón.
Terceiro
Nomear, por proposta da Secretária Geral de Emprego, como secretária do Conselho Galego de Cooperativas a Sofía Vales Fernández e como secretário suplente a José Ramón Carvalhal Freire.
Contra esta ordem poder-se-á interpor, potestativamente, recurso de reposição ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 16 de outubro de 2017
Francisco Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria