O director geral de Mobilidade ditou a resolução dos expedientes sancionadores número LU-01640-O-2016 e mais dois por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
Informa-se-lhes de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5A, 2º, em Santiago de Compostela.
Comunica-se-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, as pessoas interessadas deverão abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.
No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.
Santiago de Compostela, 6 de outubro de 2017
David Conde Varela
Subdirector geral de Inspecção do Transporte
ANEXO
Expediente Matrícula |
Pessoa sancionada DNI/CIF |
Infracção cometida Data; hora; estrada; p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
LU-01640-O-2016 IB-7300-CZ |
Antonia Rosello Roig 41433094C |
Realizar transporte público de mercadorias utilizando um motorista que carece do CAP. 5.8.2016; 16.00; NVI; 528,8 |
Art. 140.18 LOTT |
Art. 143.1.h) LOTT |
2.001 euros |
OU-01161-O-2016 7348-BJR |
Aqua & Foc Ponent, S.L. B25763467 |
A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condução e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja utilizando. 5.7.2016; 10.03; A-52; 202 |
Art. 140.35 LOTT |
Art. 143.1.g) LOTT |
1.001 euros |
XC-01983-O-2016 3290-GBD |
Encarnação Fernández Muñoz 30640448D |
Diminuição do descanso diário reduzido em mais de 2 horas (sobre 9 horas). Igual ou superior a 6 horas e inferior a 7 horas. 19.5.2016; 10.07; N550; 80,5 |
Art. 140.37.5 LOTT |
Art. 143.1.g) LOTT |
1.001 euros |