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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 207 Terça-feira, 31 de outubro de 2017 Páx. 50654

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 6 de outubro de 2017, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pelo que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente LU-01640-O-2016 e mais dois).

O director geral de Mobilidade ditou a resolução dos expedientes sancionadores número LU-01640-O-2016 e mais dois por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

Informa-se-lhes de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5A, 2º, em Santiago de Compostela.

Comunica-se-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, as pessoas interessadas deverão abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.

Santiago de Compostela, 6 de outubro de 2017

David Conde Varela
Subdirector geral de Inspecção do Transporte

ANEXO

Expediente

Matrícula

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Infracção cometida

Data; hora; estrada; p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

LU-01640-O-2016

IB-7300-CZ

Antonia Rosello Roig

41433094C

Realizar transporte público de mercadorias utilizando um motorista que carece do CAP.

5.8.2016; 16.00; NVI; 528,8

Art. 140.18 LOTT

Art. 143.1.h) LOTT

2.001 euros

OU-01161-O-2016

7348-BJR

Aqua & Foc Ponent, S.L.

B25763467

A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condução e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja utilizando.

5.7.2016; 10.03; A-52; 202

Art. 140.35 LOTT

Art. 143.1.g) LOTT

1.001 euros

XC-01983-O-2016

3290-GBD

Encarnação Fernández Muñoz

30640448D

Diminuição do descanso diário reduzido em mais de 2 horas (sobre 9 horas). Igual ou superior a 6 horas e inferior a 7 horas.

19.5.2016; 10.07; N550; 80,5

Art. 140.37.5 LOTT

Art. 143.1.g) LOTT

1.001 euros