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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 207 Terça-feira, 31 de outubro de 2017 Páx. 50656

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 6 de outubro de 2017, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pelo que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente LU-00706-O-2017 e um mais).

O director geral de Mobilidade ditou a resolução dos expedientes sancionadores número LU-00706-O-2017 e outro mais por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza (DOG). Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

Informa-se-lhes de que os expedientes sancionadores se encontram ao seu dispor nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5A, 2º, em Santiago de Compostela.

Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

As sanções impostas foram abonadas antecipadamente com uma redução do seu importe conforme o previsto no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres.

Santiago de Compostela, 6 de outubro de 2017

David Conde Varela
Subdirector geral de Inspecção do Transporte

ANEXO

Expediente

Matrícula

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

LU-00706-O-2017

0190-HTH

Transportes Florentino Pérez, S.L.

B27468669

Não levar inserida no tacógrafo o cartón de motorista ou a folha de registro dos tempos de condução e descanso, quando isso resulte exixible ou fazê-lo de forma incorrecta. Ou não efectuar os documentos impressos ao começo e à finalização da viagem nos supostos de deterioração ou mal funcionamento do cartón de motorista ou em caso que esta não obre em poder seu.

14.3.2017; 4.25; A6; 519,0

Art. 140.22 LOTT

Art. 143.1.h) LOTT

2.001 euros

OU-01299-O-2016

7972-HVV

María Luisa Outeda Rivas

35455051E

O excesso igual ou superior a 25 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA de até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 25 %.

27.9.2016; 10.05; A-52; 202,0

Art. 140.23 LOTT

Art. 143.1.h) LOTT

2.001 euros