Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 206 Segunda-feira, 30 de outubro de 2017 Páx. 50474

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

EXTRACTO da Resolução de 16 de outubro de 2017 pela que se dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção do Instituto Galego de Promoção Económica que aprova as bases reguladoras dos me os presta previstos no Instrumento financeiro me os presta PME Galiza-programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência não competitiva.

BDNS (Identif.): 366962.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiárias

Poderão ser beneficiárias aquelas pequenas ou medianas empresas ou microempresas, conforme a definição estabelecida pela Comissão Europeia no anexo I do Regulamento (UE) nº 651/2014 (DOUE L 187, de 26 de junho), que cumpram os seguintes requisitos:

a) Realizar uma iniciativa empresarial num centro de trabalho, objecto do projecto de investimento, localizado na Comunidade Autónoma da Galiza.

b) Cumprir as condições estabelecidas especificamente para a correspondente modalidade de produto financeiro, conforme os requisitos que se detalham no anexo 1 das bases reguladoras.

c) Achegar para o projecto de investimento um contributo financeiro mínimo do 25 % do projecto, exenta de qualquer tipo de apoio público.

Para as modalidades de empréstimo especificamente indicadas no anexo 1 das bases reguladoras, poderão ser também beneficiárias as pessoas físicas e as sociedades civis e comunidades de bens que cumpram os requisitos do anterior número 1.

Segundo. Objecto

As ajudas concedem-se em regime de concorrência não competitiva e têm por objecto facilitar o acesso ao crédito a aqueles projectos economicamente viáveis dos sectores vinculados com a estratégia do programa operativo Feder 2014-2020, como são o fomento de investimentos em inovação e investigação, a promoção do espírito empresarial, o aproveitamento económico de novas ideias e o impulso da criação de novas empresas, assim como a promoção do crescimento e consolidação das PME nos comprados regionais, nacionais e internacionais.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 16 de outubro de 2017 pela que se dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção do Instituto Galego de Promoção Económica que aprova as bases reguladoras dos me os presta previstos no Instrumento financeiro me os presta PME Galiza-programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência não competitiva.

Quarto. Montante

Estabelecem-se as linhas de empréstimos directos do Igape e pelos montantes máximos indicados de seguido para cada uma delas:

Presta-mos IFI Empreende: 3.000.000 €.

Com cargo à partida orçamental 09.A1-741A-8310 e por um montante de 1.000.000 € com cargo ao exercício 2017, 1.000.000 € com cargo ao exercício 2018 e 1.000.000 € com cargo ao exercício 2019.

Presta-mos IFI Indústria 4.0: 24.000.000 €.

Com cargo à partida orçamental 09.A1-741A-8310 e por um montante de 8.000.000 € com cargo ao exercício 2017, 10.520.000 € com cargo ao exercício 2018 e 5.480.000 € com cargo ao exercício 2019.

Presta-mos IFI Relanzamento: 3.000.000 €.

Com cargo à partida orçamental 09.A1-741A-8310 e por um montante de 1.000.000 € com cargo ao exercício 2017, 1.000.000 € com cargo ao exercício 2018 e 1.000.000 € com cargo ao exercício 2019.

Presta-mos IFI Inova: 3.000.000 €.

Com cargo à partida orçamental 09.A1-741A-8310 e por um montante de 1.000.000 € com cargo ao exercício 2017, 1.000.000 € com cargo ao exercício 2018 e 1.000.000 € com cargo ao exercício 2019.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes começará o dia seguinte ao da publicação da resolução de convocação no Diário Oficial da Galiza, e rematará quando se produza a primeira das seguintes circunstâncias:

a) Que, conforme as solicitudes recebidas, se esgote o crédito orçamental para a respectiva modalidade de empréstimo, o que será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza e na página web do Igape, com o fim de fechar antecipadamente o prazo de apresentação de solicitudes para a respectiva modalidade de empréstimo, de conformidade com o disposto no artigo 32 do Regulamento da Lei de subvenções da Galiza (Decreto 11/2009, de 8 de janeiro).

b) O 31 de dezembro de 2018.

Uma vez finalizado o prazo, não se admitirão mais solicitudes.

Santiago de Compostela, 16 de outubro de 2017

Pablo Casal Despido
Secretário geral do Instituto Galego de Promoção Económica