Visto o expediente para outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: Hidroeléctrica José Matança García, S.L.
Domicílio social: lugar de Casares, 11, 27520 Carballedo.
Denominação: ampliação CT, RBT Toldavia.
Situação: Vilamarín.
Características técnicas:
– Substituição do actual transformador de 75 kVA (expediente 2217 AT) por um novo CT em Toldavia, intemperie de 160 kVA com RT 20.000/400-230 V.
– RBT Toldavia. Reforço trecho CT/apoio nº 3, cond. RZ 3×95 AL (51 m), e troço apoios 18/19, em cond. 3×25 Al (21 m). Instalação de um novo apoio nº 1, próximo do centro de transformação.
Orçamento: 7.313 euros.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:
Conceder a autorização prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente. Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e/ou autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que estime pertinente ao seu direito.
Ourense, 22 de setembro de 2017
Santiago Álvarez González
Chefe territorial de Ourense