De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se a José Ramón Varela Bello a resolução do recurso de alçada RA/QUAL/2016/00106 de 12 de junho de 2017, interposto contra a resolução ditada pela chefa territorial da Corunha da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, de 14 de setembro de 2016, ditada no procedimento COM O-RÊS-2015-0152.
Em cumprimento do artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, o interessado poderá comparecer, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), nos escritórios da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, situadas no Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela, de 9.00 a 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da mencionada resolução e constância de tal conhecimento.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao de publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 10 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois (2) meses contado desde o dia seguinte ao da seu comparecimento ou da publicação no Boletim Oficial dele Estado (BOE), de conformidade com o disposto no artigo 46.1 da citada Lei 29/1998, de 13 de julho.
Santiago de Compostela, 16 de outubro de 2017
María Jesús Lorenzana Somoza
Secretária geral técnica da Conselharia
de Médio Ambiente e Ordenação do Território