O Pleno da Corporação na sua sessão ordinária de 28 de setembro de 2017 adoptou o seguinte acordo:
«Suspender o procedimento de outorgamento de licenças de edificação de gasolineiras, estações de serviço ou instalações de distribuição a varejo de produtos petrolíferos em todo o termo autárquico de Cambre durante o prazo de um ano com o objecto de estudar a modificação das normas subsidiárias de planeamento no qual à ubicación das ditas instalações e actividades se refere, de conformidade com o artigo 47.1 da Lei 2/2016, do solo da Galiza».
O prazo de um ano de suspensão contar-se-á a partir da publicação do presente anúncio no Diário Oficial da Galiza.
O expediente desta suspensão poderá ser examinado por qualquer pessoa interessada nas dependências autárquicas da Área de Urbanismo sitas na casa da câmara municipal de Cambre.
O que se faz público para geral conhecimento e informa que contra o presente acordo, que põe fim à via administrativa, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição no prazo de um mês contado desde a publicação do presente acordo, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 30/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses contado desde a mesma data, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998 reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Cambre, 17 de outubro de 2017
O presidente da Câmara
P.D. (Resolução 1841/2016, de 18 de novembro)
Juan González Leirós
Vereador delegar da Área de Urbanismo, Obras e Médio Ambiente