O Pleno da corporação, em sessão que teve lugar o dia 31 de julho de 2017, acordou aprovar definitivamente o expediente 38/2014.PSEC do Plano de sectorización do âmbito SAUR-4, em Pastoriza, segundo projecto assinado pelo arquitecto autárquico Enrique Roel Estrada em data junho de 2017, levantou-se a suspensão do outorgamento de licenças acordada mediante a Resolução da Câmara municipal número 1906/2017, de 5 de julho de 2017 e entenderonse resolvidas as alegações apresentadas de acordo com a Resolução da Câmara municipal número 986/2017, de 6 de abril de 2017, mediante a que se aprovou provisionalmente o expediente.
Contra o acordo de aprovação definitiva deste plano de sectorización, instrumento de planeamento que tem natureza de disposição geral, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo perante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente anúncio (artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa).
O conteúdo íntegro do Plano de sectorización pode-se consultar no seguinte endereço electrónico: http://www.arteixo.org/gl/notícia/plano-de-sectorizacion
Arteixo, 27 de setembro de 2017
O presidente da Câmara
P.D. (Decreto nº 1336, do 6.7.2015)
Luis Alberto Castro Calvete
Vereador do Departamento de Urbanismo e Médio Ambiente