Eu, María Dores Prieto Rascado, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense, por meio do presente
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Neste procedimento ordinário seguido por instância de Cazcarra Cosmetics, S.L. face a Nails and Hair Styles, S.L. e Manuel Jesús González Villar ditou-se sentença cujo teor literal é o seguinte:
Sentença
Juiz que a dita: magistrado juiz Estévez Pérez
Lugar: Ourense
Data: vinte e seis de julho de dois mil dezasseis
Candidato: Cazcarra Cosmetics, S.L.
Advogada: María Alonso Suárez
Procurador: Camilo Enríquez Naharro
Demandado: Nails and Hair Styles, S.L., Manuel Jesús González Villar
Procedimento: procedimento ordinário 823/2015.
Darío-Carpio Estévez Pérez, magistrado juiz do Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense, ditou a presente ao procedimento civil ordinário 823/2015, no qual é parte candidato Cazcarra Cosmetics, S.L., representada pelo procurador Sr. Enríquez Naharro e assistência da letrado Sra. Alonso Suárez, face a Nails and Hair Styles, S.L. e Manuel Jesús González Villar, ambos os dois em situação processual de rebeldia ao não comparecer a julgamento, com os seguintes,
Seguem antecedentes de facto e fundamentos jurídicos
Decisão
Que estimo a demanda apresentada por Cazcarra Cosmetics, S.L., representada pelo procurador Sr. Enríquez Naharro, face a Nails and Hair Style, S.L., Manuel Jesús González Villar e, na dita razão, condena-se esta última a que, em forma solidária, lhe abone à candidata a quantidade de 6.540,08 €, mais os juros do modo já indicado.
No que diz respeito a custas observe-se o acordado igualmente na epígrafe correspondente.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra ela cabe interpor recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Ourense, nos termos previstos na LAC na sua redacção.
E encontrando-se os ditos demandado, Nails and Hair Style, S.L.e Manuel Jesús González Villar, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Ourense, 29 de julho de 2016
A letrado da Administração de justiça