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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 204 Quinta-feira, 26 de outubro de 2017 Páx. 49878

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense

EDITO (823/2015).

Eu, María Dores Prieto Rascado, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense, por meio do presente

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Neste procedimento ordinário seguido por instância de Cazcarra Cosmetics, S.L. face a Nails and Hair Styles, S.L. e Manuel Jesús González Villar ditou-se sentença cujo teor literal é o seguinte:

Sentença

Juiz que a dita: magistrado juiz Estévez Pérez

Lugar: Ourense

Data: vinte e seis de julho de dois mil dezasseis

Candidato: Cazcarra Cosmetics, S.L.

Advogada: María Alonso Suárez

Procurador: Camilo Enríquez Naharro

Demandado: Nails and Hair Styles, S.L., Manuel Jesús González Villar

Procedimento: procedimento ordinário 823/2015.

Darío-Carpio Estévez Pérez, magistrado juiz do Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense, ditou a presente ao procedimento civil ordinário 823/2015, no qual é parte candidato Cazcarra Cosmetics, S.L., representada pelo procurador Sr. Enríquez Naharro e assistência da letrado Sra. Alonso Suárez, face a Nails and Hair Styles, S.L. e Manuel Jesús González Villar, ambos os dois em situação processual de rebeldia ao não comparecer a julgamento, com os seguintes,

Seguem antecedentes de facto e fundamentos jurídicos

Decisão

Que estimo a demanda apresentada por Cazcarra Cosmetics, S.L., representada pelo procurador Sr. Enríquez Naharro, face a Nails and Hair Style, S.L., Manuel Jesús González Villar e, na dita razão, condena-se esta última a que, em forma solidária, lhe abone à candidata a quantidade de 6.540,08 €, mais os juros do modo já indicado.

No que diz respeito a custas observe-se o acordado igualmente na epígrafe correspondente.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra ela cabe interpor recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Ourense, nos termos previstos na LAC na sua redacção.

E encontrando-se os ditos demandado, Nails and Hair Style, S.L.e Manuel Jesús González Villar, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Ourense, 29 de julho de 2016

A letrado da Administração de justiça