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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 204 Quinta-feira, 26 de outubro de 2017 Páx. 49877

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 2 de Ourense

EDITO (157/2016).

Eu, Francisco Javier Crespo Martín, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 2 de Ourense, faço saber que nos autos arriba indicados se ditou sentença de data 13 de março de 2017, cuja decisão é do teor literal seguinte:

«Decisão.

Que considerando integramente a demanda interposta pela procuradora María Glória Sánchez Yzquierdo, actuando em nome e representação da mercantil BBVA Renting, S.A. contra a entidade Bullvending, S.L. e Emilio Manuel Alen González, declarados em situação de rebeldia processual, devo condenar e condeno solidariamente os demandado a abonar à candidata a quantidade de 10.961,65 €. A dita quantia devindicará o juro de mora pactuado desde o 21 de janeiro de 2016.

Tudo isso com expressa imposição das custas processuais à demandado.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.

Modo de impugnação: mediante recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Ourense. O recurso interpor-se-á neste julgado dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte à notificação.

Assim o acorda, manda e assina María Paz Rumbao Pérez, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 2 de Ourense e do seu partido».

E para que lhe sirva de notificação da sentença a Emilio Manuel Alen González e Bullvending, S.L., expeço o presente edito.

Ourense, 21 de março de 2017

O letrado da Administração de justiça