Eu, Francisco Javier Crespo Martín, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 2 de Ourense, faço saber que nos autos arriba indicados se ditou sentença de data 13 de março de 2017, cuja decisão é do teor literal seguinte:
«Decisão.
Que considerando integramente a demanda interposta pela procuradora María Glória Sánchez Yzquierdo, actuando em nome e representação da mercantil BBVA Renting, S.A. contra a entidade Bullvending, S.L. e Emilio Manuel Alen González, declarados em situação de rebeldia processual, devo condenar e condeno solidariamente os demandado a abonar à candidata a quantidade de 10.961,65 €. A dita quantia devindicará o juro de mora pactuado desde o 21 de janeiro de 2016.
Tudo isso com expressa imposição das custas processuais à demandado.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.
Modo de impugnação: mediante recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Ourense. O recurso interpor-se-á neste julgado dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte à notificação.
Assim o acorda, manda e assina María Paz Rumbao Pérez, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 2 de Ourense e do seu partido».
E para que lhe sirva de notificação da sentença a Emilio Manuel Alen González e Bullvending, S.L., expeço o presente edito.
Ourense, 21 de março de 2017
O letrado da Administração de justiça