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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 204 Quinta-feira, 26 de outubro de 2017 Páx. 49852

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

ORDEM de 20 de outubro de 2017 pela que se modifica a Ordem de 7 de julho de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras da concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a execução de projectos dos grupos operativos da Associação Europeia da Inovação (AEI), co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2017

O 18 de julho de 2017, a Conselharia do Meio Rural publicou a Ordem de 7 de julho de 2017 (DOG núm. 136, de 18 de julho de 2017) pela que estabelecem as bases reguladoras da concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a execução de projectos dos grupos operativos da Associação Europeia da Inovação (AEI), co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2017.

O ponto 2 do artigo 22 da dita ordem regula o prazo para justificar a subvenção conforme a anualidade estabelecida na resolução da concessão e solicitar os correspondentes pagamentos parciais da subvenção, com datas limite de 31 de outubro nas anualidades 2017, 2018 e 2019, salvo casos excepcionais devidamente autorizados pelo órgão administrador de acordo com o artigo 45.3 do Decreto 11/2009, depois do pedido do beneficiário.

Pela complexidade da análise das solicitudes, o processo administrativo de resolução das ajudas concedidas ao amparo da Ordem de 7 de julho de 2017 pode delongarse no tempo de tal modo que a data de resolução poderia ser posterior à data de justificação inicialmente prevista para 31 de outubro de 2017. Por esta circunstância é necessário modificar a referida data de justificação prevista no número 2 do artigo 22 da Ordem de 7 de julho de 2017.. 

Em consequência, de conformidade com o previsto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza e no uso das faculdades que me confire a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, de acordo com o disposto na Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, e demais normativa concorrente,

DISPONHO:

Artigo único

Modificação da Ordem de 7 de julho de 2017 (DOG núm. 136, de 18 de julho de 2017) pela que se estabelecem as bases reguladoras da concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a execução de projectos dos grupos operativos da Associação Europeia da Inovação (AEI), co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2017.

Modifica-se o primeiro parágrafo do número 2 do artigo 22, que fica redigido do seguinte modo:

«As entidades beneficiárias deverão justificar a subvenção conforme a anualidade estabelecida na resolução da concessão e solicitar os correspondentes pagamentos parciais da subvenção, com a data limite de 30 de novembro na anualidade 2017 e de 31 de outubro nas anualidades 2018 e 2019, salvo casos excepcionais devidamente autorizados pelo órgão administrador de acordo com o artigo 45.3 do Decreto 11/2009, depois do pedido do beneficiário».

Disposição derradeiro. Entrada em vigor

Esta ordem produzirá efeitos o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 20 de outubro de 2017

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira do Meio Rural