Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 204 Quinta-feira, 26 de outubro de 2017 Páx. 49843

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 16 de outubro de 2017 pela que se estabelecem os modelos a que se deverão adaptar as memórias que edite a Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e as entidades integrantes do sector público autonómico.

O Estatuto de autonomia da Galiza estabelece nos artigos 27.1, 27.18, 27.19 e 27.20, as competências em matéria de autoorganización, cultura e fomento da língua galega.

A normativa reguladora das publicações da Xunta de Galicia e das entidades dela dependentes, ademais de por o artigo 8 da Lei 17/2006, de 27 de dezembro, do livro e da leitura da Galiza, estabelece-se fundamentalmente no Decreto 116/2002, de 1 de fevereiro, e no Decreto 176/2011, de 1 de setembro, que modificam o Decreto 196/2001, de 26 de julho, pelo que se regulam as publicações da Xunta de Galicia, que no seu artigo 13 dispõe que as publicações da Xunta de Galicia se ajustarão, no que se refere à impressão, execução de obras em artes gráficas, coedicións, contratos de autor, de tradução e de distribuição, aos modelos tipo aprovados por ordem da Conselharia de Cultura e Turismo.

Pela Ordem de 20 de maio de 2008 estabelecem-se os modelos a que deverão adaptar-se as memórias que editem os diferentes departamentos da Xunta de Galicia, organismos autónomos, agências, fundações, entidades e empresas em que tem participação maioritária a Xunta de Galicia.

A citada ordem ditou-se para completar a regulação das publicações institucionais, no que atinge às características das memórias editadas pelos diferentes departamentos da Xunta de Galicia e entidades dela dependentes, e que deviam adaptar-se ao estabelecido no anexo da própria ordem.

O Conselho Coordenador de Publicações da Xunta de Galicia, criado pelo artigo 1 do Decreto 316/1990, de 8 de junho, pelo que se regulam as publicações da Xunta de Galicia, tem entre as suas funções aprovar os critérios gerais em matéria de edição, impressão e comercialização.

Assim, na reunião deste órgão celebrada o 20 de dezembro de 2016 acordou-se propor ao conselheiro competente na matéria actualizar os conteúdos que regula a Ordem de 20 de maio de 2008.

Devido ao tempo transcorrido, a prática demonstrou que pode existir uma tipoloxía muito ampla de memórias, com muito diferentes enfoques, destinos e propósitos, que dificilmente se ajustam às características marcadas na ordem de 2008 que as regula até agora. Acorde com a nova realidade, e por razões de operatividade, acessibilidade e actualização, recomenda-se utilizar preferentemente o formato electrónico na elaboração das ditas memórias.

Esta ordem surge para lhes dar cumprimento aos princípios estabelecidos no artigo 129 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, relativos à necessidade, eficiência, eficácia, proporcionalidade, segurança jurídica e transparência.

Além disso, pretende flexibilizar as estritas especificações técnicas e formais que são incompatíveis com as diferentes necessidades derivadas da diversidade de departamentos e entes que dependem da Administração autonómica, e adaptar o seu conteúdo à nova normativa em matéria de publicações.

Ademais, a necessidade de elaborar uma nova ordem vem dada pela nova normativa que afecta as publicações da Xunta de Galicia e entidades dela dependentes, aprovada com posterioridade à Ordem de 20 de maio de 2008.

Assim, o Decreto 409/2009, de 5 de novembro, pelo que se aprova o uso dos elementos básicos da identidade corporativa da Xunta de Galicia, e a Ordem de 18 de fevereiro de 2010 pela que se aprova o Manual de normas de identidade visual corporativa institucional da Xunta de Galicia, estabelecem os elementos constitutivos da identidade visual da Xunta de Galicia e regulam os usos e aplicações do logótipo e do símbolo corporativos da Xunta de Galicia.

Além disso, o Decreto 121/2011, de 16 de junho (DOG núm. 125, de 30 de junho), aprova e regula as características e instruções para o emprego da marca turística da Galiza.

Finalmente, a Resolução de 4 de julho de 2012, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, pela que se dá publicidade ao Manual de estilo do Diário Oficial da Galiza e outras publicações institucionais pretende unificar formas linguísticas, aspectos formais de edição e critérios de redacção das publicações institucionais.

Em consequência, no exercício das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto e âmbito de aplicação

Esta ordem tem por objecto regular as memórias que edite a Administração geral e as entidades integrantes do sector público autonómico, flexibilizar o seu conteúdo e harmonizar os seus aspectos técnicos e formais que se concretizam nas especificações técnicas que figuram no anexo I e nos modelos que figuram como anexo II.

Artigo 2. Definição

Para os efeitos do disposto nesta ordem, percebe-se por memória o documento em forma de publicação, qualquer que seja o seu formato, no que se recolhem as actividades mais significativas, ou bem um resumo de todas as actividades efectuadas por uma unidade administrativa, referidas a um período de tempo, habitualmente anual.

Artigo 3. Características

1. As memórias que editem os organismos que se expressam no artigo 4 adaptarão as suas características formais, no que afecta exclusivamente as cobertas, contracubertas e lombos, ao modelo que consta nos anexo desta ordem e, de acordo com o disposto na Ordem de 18 de fevereiro de 2010 pela que se aprova o Manual de normas de identidade visual corporativa institucional da Xunta de Galicia, e o estabelecido no Decreto 121/2011, pelo que se aprova a marca turística da Galiza e se regula a sua utilização, e demais normativa que lhe seja de aplicação; em especial, o disposto nos artigos 11, 12 e 13 do Decreto 196/2001, de 26 de julho.

2. O conteúdo interno de cada memória, no que diz respeito à sua organização e desenho, decidi-lo-á libremente cada unidade editora, de acordo com a Resolução de 4 de julho de 2012, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, pela que se dá publicidade ao Manual de estilo do Diário Oficial da Galiza e outras publicações institucionais, e demais normativa que lhe possa ser de aplicação.

3. As memórias em suporte digital editar-se-ão em formato PDF, ou em qualquer tipo de suporte electrónico acessível, e tratar-se-á de respeitar o estabelecido nesta ordem para a estrutura de conteúdos em formato papel.

4. Quando as memórias se destinem à venda ao público, deverão incluir o número de ISBN, com o correspondente código de barras.

Artigo 4. Procedimento de aprovação

1. As memórias que se vão editar submeter-se-ão ao mesmo procedimento de aprovação que o resto das publicações da Xunta de Galicia, de acordo com a normativa que lhe é de aplicação, especialmente o Decreto 196/2001, de 26 de julho.

2. Qualquer modificação que se pretenda introduzir no modelo que se estabelece, por causa de adaptá-lo a uma determinada estrutura, deverá aprová-la, em cada caso concreto, a Comissão Permanente de Publicações.

Disposição derrogatoria única. Derogação normativa

1. Fica derrogado a Ordem de 20 de maio de 2008 pela que se estabelecem os modelos a que se deverão adaptar as memórias que editem os diferentes departamentos da Xunta de Galicia, organismos autónomos, agências, fundações, entidades e empresas em que tem participação maioritária a Xunta de Galicia.

2. Além disso, ficam derrogar quantas disposições de igual ou inferior categoria se oponham ao disposto nesta ordem.

Disposição derradeiro primeira. Habilitação para o desenvolvimento normativo

Autoriza-se a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária para ditar e modificar quantas disposições sejam precisas para desenvolver e aplicar esta ordem.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 16 de outubro de 2017

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ANEXO I
Especificações de preparação e edição

FORMATO DA EDIÇÃO/CARACTERÍSTICAS DA EDIÇÃO

Tamanho 30×21 cm.

Papel interior estucado mate 130 g.

Papel cobertas 300 g.

Encadernação em rústica com portadas plastificadas em mate.

CORES

Grafismo «m»: Pantone Process Cian

TIPOGRAFÍA

ARIAL LIGHT

Abcdefghijklmnñopqrstuvwxyz

ABCDEFGHIJKLMNÑOPQRSTUVWXYZ

1234567890&$%@

ARIAL REGULAR

abcdefghijklmnñopqrstuvwxyz

ABCDEFGHIJKLMNÑOPQRSTUVWXYZ

1234567890&$%@

ARIAL BOLD

abcdefghijklmnñopqrstuvwxyz

ABCDEFGHIJKLMNÑOPQRSTUVWXYZ

1234567890&$%@ I

ARIAL BLACK

abcdefghijklmnñopqrstuvwxyz

ABCDEFGHIJKLMNÑOPQRSTUVWXYZ

1234567890&$%@

COBERTA

Tamanho: 30×21 cm.

Tampa anterior ou anverso da coberta.

– Imagem: situará na margem superior.

– Título (unidade editora): tipografía: Arial Bold/black cp. 14 Arial light cp. 15.

Situar-se-á a 5,5 cm da margem superior e aliñarase à esquerda.

– Grafismo «m» de cor na parte superior:

Cor Pantone Process Cian.

Situado a 7 cm da margem superior.

Tamanho de 3×2 cm.

– Grafismo «m» de cor na parte inferior:

Cor Pantone Process Cian.

Situado a 1 cm da margem inferior.

Tamanho de 0,8×0,5 cm.

– Logótipo Xunta de Galicia: centrado a 1 cm da margem inferior, em Pantone preto.

Tampa posterior ou reverso da coberta.

– Grafismo «m» de cor na parte superior:

Cor Pantone Process Cian.

Situado a 7 cm da margem superior.

Tamanho de 3×2 cm.

– Marca gráfica da Xunta de Galicia, centrado e situado a 1 cm da margem inferior.

LOMBO

Título (unidade editora) centrado e com a sua leitura em sentido descendente, o símbolo corporativo da Xunta de Galicia situar-se-á a 1 cm da margem inferior.

PORTADA

Tamanho: 30×21 cm.

O rectángulo terá um tamanho de 4×13,5 cm e de cor Pantone Process Cian.

– Título (unidade editora):

• Tipografía: Arial Bold/black cp. 14 Arial light cp. 15.

• Cor branca.

• Situar-se-á a 1,5 cm da margem superior e aliñarase à esquerda.

– Grafismo «m» de cor na parte superior direita a 1,5 cm da margem superior, de tamanho 0,8×0,5 cm e cor branca.

– Logótipo da Xunta de Galicia centrado a 2,5 cm da margem inferior em Pantone preto.

PÁGINA DE CRÉDITOS/IDENTIFICAÇÕES

Na parte inferior da página, em texto, deverá ir a seguinte informação:

Edita:

Lugar:

Ano:

D.L.

Fica a critério da unidade editora incorporar outro tipo de informação como copyrights, licenças Creative Comons...

NOTA

Para a edição das memórias ter-se-á em conta o disposto no Manual de identidade visual corporativa, institucional da Xunta de Galicia, aprovado pela Ordem do 18 de febrero de 2010 (DOG de 19 de fevereiro), o Decreto 121/2011, de 16 de junho, pelo que se aprova a marca turística da Galiza e se regula a sua utilização e o Manual de estilo do Diário Oficial da Galiza e outras publicações institucionais, aprovado pela Resolução de 4 de julho de 2012.

ANEXO II
Modelos

missing image file
missing image file