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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 203 Quarta-feira, 25 de outubro de 2017 Páx. 49721

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 9 de outubro de 2017, do Serviço Provincial da Corunha, pela que se assinala a data para o levantamento das actas prévias à ocupação, pelo trâmite de urgência, para a expropiação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na AC-174, troço Montrove-As Pedreiras (ponto quilométrico 2+440-3+600) e na AC-190, troço O Carballo-As Pedreiras (ponto quilométrico 0+200-0+620), na câmara municipal de Oleiros (chave AC/16/092.06).

O artigo 28 do vigente Estatuto de autonomia da Galiza estabelece no seu ponto 2º a competência da Comunidade Autónoma da Galiza para o desenvolvimento legislativo e a execução da legislação do Estado em matéria de expropiação forzosa.

Com data de 22 de junho de 2017, aprova-se o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na AC-174, troço Montrove-As Pedreiras (p.q. 2+440-3+600) e na AC-190, troço O Carballo-As Pedreiras (p.q. 0+200-0+620), na câmara municipal de Oleiros, chave AC/16/092.06.

Com data de 29 de junho de 2017, a Xunta de Galicia procedeu a declaração da utilidade pública e urgente ocupação dos bens e direitos necessários para os efeitos de expropiação para a mencionada obra mediante o Decreto 74/2017, publicado no DOG núm. 151, de 9 de agosto.

Na sua virtude e em cumprimento do disposto no artigo 52 da vigente Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e os artigos 56 e seguintes do regulamento para a sua aplicação, este serviço, no uso das faculdades que lhe confire o artigo 98 da mencionada lei, resolve convocar os titulares de bens e direitos afectados para que compareçam no lugar, na data e na hora que se citam, para proceder ao levantamento das actas prévias à ocupação, nas cales se recolherão os dados necessários para determinar os bens e direitos afectados, e os prejuízos derivados da rápida ocupação, sem prejuízo de se transferirem ao lugar dos prédios se o consideram necessário.

Câmara municipal de Oleiros.

Lugar: Casa Charry.

Data: 22 de novembro de 2017, às 10.00 horas.

Prédios:

Prédio núm. 1, ref. cat. 15059A01600400, titular Costoya Barreiro, Li-o.

Prédio núm. 6, ref. cat. 15059A01600513, titular desconhecido.

A relação de titulares com os bens e direitos afectados, assim como os planos parcelarios correspondentes estarão expostos na câmara municipal de Oleiros e no Serviço da Delegação Provincial da Corunha da Agência Galega de Infra-estruturas, rua Vicente Ferrer, nº 2, 8º andar, 15071 A Corunha.

Ao dito acto deverão acudir os titulares afectados, pessoalmente ou bem representados pela pessoa devidamente autorizada para actuar no seu nome, achegando os documentos acreditador da sua titularidade, DNI e último recebo do contributo, e podem acompanhar-se, pela sua conta, se o consideram oportuno, dos seus peritos e de um notário.

Além disso, e no cumprimento do estabelecido nos artigos 17, 18 e 19 da Lei de expropiação forzosa e no 56 do Regulamento da Lei de expropiação forzosa, abre-se informação pública durante o prazo de 15 dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação da presente resolução e até o momento do levantamento das actas prévias à ocupação correspondente, com o fim de que os interessados possam formular por escrito, ante este Serviço da Delegação Provincial da Corunha, as alegações que considerem pertinente para os efeitos previstos na regulação referida.

Conforme estabelece o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado servirá como notificação aos possíveis interessados que não pudessem ser identificados, aos titulares de bens e direitos que sejam desconhecidos, a aqueles dos que se ignore o seu domicílio, ou bem a quem, tentada a sua notificação, não se pôde praticar.

A Corunha, 9 de outubro de 2017

Felipe de la Vega Charnecas
Chefe do Serviço Provincial da Corunha