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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 201 Segunda-feira, 23 de outubro de 2017 Páx. 49172

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 68/2015).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 68/2015 deste julgado do social, seguido por instância de María Carmen Maneiro Romero contra a empresa Nova Albariza, S.L., se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Que estimando integramente a demanda interposta por María dele Carmen Maneiro Romero contra Nova Albariza, S.L., devo condenar e condeno a mercantil demandado a abonar à candidata a soma de 4.873,36 euros líquidos pelos conceitos desagregados no feito experimentado terceiro desta sentença, mais os juros por demora previstos no artigo 29.3 do ET a respeito da dita quantidade, devindicados desde a data de apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução, e os do artigo 576 da LAC a partir desta resolução.

No que atinge à responsabilidade do Fogasa dever-se-á observar o que resulte da aplicação do artigo 33 do ET.

Notifique-se-lhes às partes a presente resolução, fazendo-lhes saber que face a esta cabe recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Nova Albariza, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de decreto, auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 29 de setembro de 2017

A letrado da Administração de justiça