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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 201 Segunda-feira, 23 de outubro de 2017 Páx. 49193

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 22 de maio de 2017, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa, aprovação do projecto de execução e reconhecimento, em concreto, da utilidade pública da infra-estrutura gasista cujo projecto leva por título Ponto de entrega de 1.000 Nm3/h para reforzamento da rede de distribuição de MOP 4 bar em Atios, O Porriño, promovida pela empresa Gás Galiza SDG, S.A. (expediente IN627A 2017/16-0).

Para os efeitos previstos nos artigos 73 e 104 da Lei 34/1998, de 7 de outubro, do sector de hidrocarburos, nos artigos 78 e 96 do Real decreto 1434/2002, de 27 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de gás natural, e nos artigos 18 da Lei de expropiação forzosa e 17 do seu regulamento, submete ao trâmite de informação pública a solicitude de autorização administrativa, aprovação do projecto de execução e reconhecimento, em concreto, da utilidade pública da infra-estrutura gasista cujo projecto leva por título Ponto de entrega de 1.000 Nm3/h para reforzamento da rede de distribuição de MOP 4 bar em Atios-O Porriño (Pontevedra), que promove a empresa Gás Galiza SDG, S.A. e que está declarada de utilidade pública pelo artigo 103 da citada Lei 34/1998.

Peticionario:

A sociedade Gás Galiza SDG, S.A., com CIF número A15383284 e com endereço para os efeitos de notificação na rua Lisboa, s/n, Edifício Área Central, local 31-HIJ, 15707 Santiago de Compostela (A Corunha).

Antecedentes:

Mediante a Ordem de 14 de outubro de 1993 a Conselharia de Indústria e Comércio outorgou a Gás Galiza SDG, S.A. a concessão administrativa para a prestação do serviço público de subministração de gás natural para usos domésticos, comerciais e industriais nos termos autárquicos de Vigo, Mos e O Porriño.

O desenvolvimento da rede de distribuição de gás natural no Porriño iniciou trás a aprovação, mediante a Resolução de 16 de fevereiro de 1998 desta direcção geral, do projecto de autorização administrativa da rede de distribuição de gás na localidade do Porriño (1ª fase). Posteriormente, a extensão desta infra-estrutura, de ser o caso, foi-se de-senvolvendo trás a aprovação de diferentes projectos de execução por parte da Chefatura Territorial de Pontevedra da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria.

A correspondente concessão administrativa transformou-se em autorização administrativa à entrada em vigor da Lei 34/1998, de 7 de outubro, do sector de hidrocarburos, porque segundo o estabelecido na sua disposição adicional sexta todas as concessões para actividades incluídas no serviço público de subministração de gases combustíveis por canalização ficam extintas e substituídas de pleno direito por autorizações administrativas.

A execução do gasoduto de distribuição O Porriño-Ponteareas iniciou trás a Resolução de 17 de janeiro de 2012 desta direcção geral, pela que se outorgou à empresa Gás Galiza SDG, S.A. a autorização administrativa, se aprovou o projecto de execução e se reconheceu, em concreto, a utilidade pública do projecto do gasoduto de distribuição de gás natural denominado Ramal MOP = 16 bar O Porriño-Ponteareas e da sua addenda.

Objecto do pedido:

O 3 de maio de 2017 a sociedade Gás Galiza SDG, S.A. apresentou a solicitude de autorização administrativa, aprovação do projecto de execução e reconhecimento, em concreto, da utilidade pública da infra-estrutura gasista cujo projecto leva por título Ponto de entrega de 1.000 Nm3/h para reforzamento da rede de distribuição de MOP 4 bar em Atios-O Porriño (Pontevedra).

A autorização de instalações que se solicita comportará, de acordo com o que estabelecem os artigos 103 e 105 da Lei 34/1998, de 7 de outubro, os benefícios da declaração de utilidade pública e a necessidade de ocupação urgente para os efeitos de expropiação forzosa dos bens e direitos afectados, necessários para o estabelecimento destas instalações e da imposição e o exercício da servidão de passagem e de outras limitações de domínio.

Descrição das instalações:

O projecto intitulado Ponto de entrega de 1.000 Nm3/h para reforzamento da rede de distribuição de MOP 4 bar em Atios-O Porriño (Pontevedra) recolhe o reforzamento da rede existente em MOP 4 bar do Porriño, mediante a instalação de uma ERM MOP 16/4 bar Q1000-D, que se conectará com o gasoduto O Porriño-Ponteareas.

As instalações de gás objecto deste projecto resumem-se nas seguintes:

– Conexão com o gasoduto O Porriño-Ponteareas MOP 16 em diámetro 2”, com válvula de corte 2” PN 16, situada em Atios, X=534187, Y=4665838 (UTM, fuso 29, ETRS89).

– Instalação de uma ERM MOP 16/4 bar Q 1000-D, em Atios, na parcela 13 do polígono 31, X=531180, Y=4665838 (UTM, fuso 29, ETRS89).

– Conexão com a saída regulada MOP 4 bar da ERM, em tubaxe de polietileno DN-90 SDR-17,6/SDR-17 até a válvula PE-90 PN 4 do ponto de entrega, situada em Atios, X=531190, Y=4665836 (UTM, fuso 29, ETRS89).

Termo autárquico afectado:

A solicitude afecta o termo autárquico do Porriño, na província de Pontevedra.

Orçamento:

O orçamento das instalações ascende à quantidade de trinta e oito mil quinhentos quarenta e três euros com trinta e quatro cêntimo (38.543,34 €).

Afecção a prédios particulares:

A afecção a prédios particulares derivada da execução do projecto intitulado Ponto de entrega de 1.000 Nm3/h para reforzamento da rede de distribuição de MOP 4 bar em Atios-O Porriño (Pontevedra), concretiza-se na seguinte forma:

1. Expropiação forzosa em pleno domínio dos terrenos sobre os quais se construirão as instalações fixas em superfície.

2. Para as canalizações:

a) Imposição de servidão permanente de passagem de gás ao longo do traçado da condução, com uma largura de três (3) metros, um e médio (1,5) a cada lado do eixo, por onde discorrerá soterrada a tubaxe e cabo de comunicação e telemando que se requeiram para a condução do gás. Esta servidão que se estabelece estará sujeita às seguintes limitações de domínio:

– Proibição de efectuar trabalhos de lavrado, sacha ou similares a uma profundidade superior a cinquenta (50) centímetros, assim como de plantar árvores ou arbustos de caule alto.

– Proibição de realizar qualquer tipo de obras, construção, edificação, movimento de terras ou efectuar algum acto que rebaixe a quota do terreno ou possa danar ou perturbar o bom funcionamento das instalações.

– Livre acesso do pessoal e equipas necessárias para a vigilância e para manter, reparar ou renovar as instalações, com o pagamento, se é o caso, dos danos que se ocasionem.

– Possibilidade de instalar os fitos de sinalização ou delimitação e os tubos de ventilação, assim como de realizar as obras superficiais ou subterrâneas que sejam necessárias para isto.

b) Contigua à zona de servidão permanente antes detalhada existe uma zona de segurança, definida na norma UNE 60.305:2015, que se estende até cinco (5) metros a cada lado do eixo da canalização, na qual a execução de escavações ou obras pode representar uma mudança nas condições de segurança da canalização e na qual não se dão as limitações anteriores nem se proíbem as obras incluídas como proibidas na zona de servidão de passagem, sempre que seja informado previamente o titular da instalação para a adopção das acções oportunas que evitem os riscos potenciais para a canalização.

c) Ocupação temporária dos terrenos necessários para a execução das obras, da franja que se reflecte para cada parcela nos planos parcelarios de expropiação. Nesta zona fá-se-á desaparecer temporariamente todo o obstáculo e realizar-se-ão os trabalhos ou operações necessárias para o tendido e instalação da canalização e elementos anexo.

O que se faz público para conhecimento geral e especialmente dos proprietários de terrenos e demais titulares afectados pelo projecto intitulado Ponto de entrega de 1.000 Nm3/h para reforzamento da rede de distribuição de MOP 4 bar em Atios-O Porriño (Pontevedra), na relação que se insere como anexo a esta resolução, para que possam examiná-lo na Direcção-Geral de Energia e Minas da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, Edifício Administrativo São Caetano, bloco 5, 4º andar, 15781 Santiago de Compostela, ou na Chefatura Territorial de Pontevedra da mesma conselharia, rua Fernández Ladreda, 43-5º, 36071 Pontevedra, e apresentar nos ditos centros as alegações que considerem oportunas no prazo de 20 dias a partir do seguinte à publicação deste anuncio. Os planos parcelarios poderão ser igualmente consultados na Câmara municipal do Porriño.

Santiago de Compostela, 22 de maio de 2017

Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Energia e Minas

ANEXO
Relação de prédios afectados pelo projecto Ponto de entrega de 1.000 Nm3/h para reforzamento da rede de distribuição de MOP 4 bar em Atios-O Porriño (Pontevedra)

Abreviaturas utilizadas: PD - superfície afectada em pleno domínio; SP - servidão permanente de passagem; OT - superfície afectada por ocupação temporária; Pol. - polígono; Par. - parcela; PÓ - O Porriño; P - Pontevedra.

Termo autárquico: O Porriño.

Nº de prédio

Titular

Afecção

Cadastro

Lugar

Natureza

PD

SP

OT

Pol.

Par.

m2

m

m2

m2

P-PÓ-1

Laura Josefa Novas Lago

4,00

5,00

16,03

32,66

31

13

Campo de Atios

Agrário