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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 199 Quinta-feira, 19 de outubro de 2017 Páx. 48815

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO de notificação de sentença (RSU 1584/2017-RMR).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso de suplicação 1584/2017

Julgado de origem/autos: segurança social 245/2015 Julgado do Social número 1 da Corunha

Recorrentes: Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo

Advogada: Sonsoles María Sueiro Lemus

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social e Tesouraria Geral da Segurança social e Antonio Albarracín López

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que, estimando o recurso de suplicação interposto pela Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra a sentença do Julgado do Social número 1 da Corunha, em julgamento instado pela recorrente contra Antonio Albarracín López, Instituto Nacional da Segurança social e Tesouraria Geral da Segurança social, a sala a revoga e, estimando a demanda, condenamos o Instituto Nacional da Segurança social a reintegrar à Mútua a quantidade de 35.194,mais € 95 os juros legais que legalmente procedam.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do prazo improrrogable dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se houver quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se fizer mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, deverá emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações” ou “conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença.

E para que sirva de notificação em legal forma a Antonio Albarracín López, em ignorado paradeiro, com último domicílio em Andaluzia, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 22 de setembro de 2017

A letrado da Administração de justiça