De conformidade com a disposição transitoria terceira da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas e em virtude do disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe através do Boletim Oficial dele Estado, à pessoa que a seguir se indica, a resolução do expediente administrativo instruído de conformidade com o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil, por ignorar-se o lugar de notificação.
O correspondente expediente consta no Serviço de Família, Infância e Dinamização Demográfica, da Chefatura Territorial em Vigo, da Conselharia de Política Social, na rua Concepção Arenal, nº 8, 1º andar, 36201 Vigo, onde poderá comparecer a pessoa interessada para o conhecimento do contido íntegro da resolução, de segunda-feira a sextas-feiras laborais, das 9.00 às 14.00 horas, no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da publicação da presente cédula no Boletim Oficial dele Estado, advertindo-lhe que, de não fazê-lo, se terá por notificado.
Contra esta resolução que põe fim à via administrativa, poderá interpor-se recurso ante o Julgado de Primeira Instância de Vigo que por turno corresponda, no prazo de dois meses, sem necessidade de reclamação administrativa prévia de conformidade com o disposto no artigo 780 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.
Vigo, 27 de setembro de 2017
Marta Iglesias Bueno
Chefa territorial de Vigo
ANEXO
Nº expediente: 2010/293-5.
Interessada: Silvia Urcera Caneda.
DNI/NIE: desconhecido.
Acto que se notifica: resolução administrativa de 30 de agosto de 2017.
Efeitos jurídicos que produz a resolução: manutenção de medidas administrativas e incorporação de novas medidas.