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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 199 Quinta-feira, 19 de outubro de 2017 Páx. 48885

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 29 de setembro de 2017, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2017014AL-LU, por infracções em matéria sanitária.

Com data de 5 de setembro de 2017, o conselheiro de Sanidade ditou a resolução do expediente sancionador 2017014AL-LU, incoado na Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Lugo a José Miguel Albelo Vázquez.

Tentada a notificação da resolução segundo o disposto no artigo 42.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e ao não ser possível efectuá-la, por meio da presente cédula e ao amparo do disposto no artigo 44 da dita lei, se lhe notifica a José Miguel Albelo Vázquez o conteúdo da citada resolução, que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.

Além disso, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo competente, segundo o disposto nos artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, e no artigo 91 da Lei 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, de conformidade com o artigo 46 da referida Lei 29/1998; sem prejuízo de que com carácter prévio e potestativo possa apresentar recurso de reposição ante o conselheiro de Sanidade, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelecem os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Lembra-se-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências da chefatura, sita na rua Montevideu, 9, de Lugo, ou nos serviços centrais na Secretaria-Geral Técnica (Serviço Técnico Jurídico), sita no Edifício Administrativo São Lázaro, em Santiago de Compostela, e a obter, de ser o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 53.1 da citada Lei 39/2015.

Em caso de conformidade com o contido desta resolução, o aboação voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte, e 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte; tudo isto mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer escritório de Abanca; do BBVA, transacção 1316, NIF S1511001H, do Santander ou http://www.cixtec.es/conselleria, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências desta chefatura territorial ou nos serviços centrais da Conselharia de Sanidade. O pagamento voluntário porá fim ao expediente; de não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da já citada Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Lugo, 29 de setembro de 2017

Mª Begoña Seco Varela
Chefa territorial de Lugo

ANEXO

Nº de expediente: 2017014AL-LU.

Interessado: José Miguel Albelo Vázquez.

DNI: 33330166S.

Último endereço conhecido: rua Mondoñedo, 35, 2º B, 27004 Lugo.

Factos imputados: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.

Preceitos infringidos:

– Artigo 17.1 do Regulamento (CE) nº 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, pelo que se estabelecem os princípios e requisitos gerais da legislação alimentária, se acredite a Autoridade Europeia de Segurança Alimentária e se fixam procedimentos relativos à segurança alimentária (DOUE núm. 31, de 1 de fevereiro).

– Artigos 6.1 e 6.2 da Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrição (BOE núm. 160, de 6 de julho).

Tipificación: uma infracção muito grave, tipificar no artigo 51.3 parágrafo 2º da Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrição (BOE núm. 160, de 6 de julho) .

Sanção imposta: vinte mil um euros (20.001,00 €).