Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo servicio de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, pela presente cédula notifica-se-lhes às empresas que se relacionam, as resoluções recaídas nos expedientes sancionadores correspondentes.
Dispõem de um prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, para examinar as resoluções (que não põem fim à via administrativa) nas dependências desta chefatura territorial, Serviço de Emprego e Economia Social, Secção de Sanções, sitas na rua Concepção Arenal, 8, 2º andar, Vigo (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Faz-se-lhes saber às interessadas que podem formular recurso de alçada perante a Secretaria-Geral de Emprego, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o previsto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Adverte-se-lhes que, de não interpor no tempo e na forma que procedam, deverão abonar a coima imposta mediante a necessária utilização dos impressos que poderão solicitar na Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, no número de conta e na entidade bancária e prazo que nele se assinala, já que noutro caso, se incoará o procedimento pela via de constrinximento ante a Conselharia de Fazenda.
Expediente: RL 2017/0158-4.
Acta: I362017000035255.
Empresa: Luis Álvarez Carrera.
NIF: 35576428M.
Endereço: avenida Flórida, 42, Vigo.
Matéria: obstruição.
Preceitos infringidos: artigos 13 e 18 da Lei 23/2015, de 21 de julho, ordenadora do Sistema de inspecção de trabalho e Segurança social, em relação com o artigo 50 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.
Preceitos sancionadores: artigos 50.2, 39 e 40 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.
Data da resolução: 13.9.2017.
Resolução: coima de 626 €.
Expediente: RL 2017/0170-4.
Acta: I362017000027777.
Empresa: Albar Fiber Óptica, S.L.
NIF: B94110640.
Endereço: avenida Principal, 2, baixo, Poio.
Matéria: segurança e saúde.
Preceitos infringidos: artigos 14 e 17.1 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais; artigo 3 do Real decreto 1215/1997, de 18 de julho, pelo que se estabelecem as disposições mínimas de segurança e saúde para a utilização pelos trabalhadores das equipas de trabalho.
Preceitos sancionadores: artigos 5.2, 12.16.b), 39 e 40 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.
Data da resolução: 13.9.2017.
Resolução: coima de 2.046 €.
Vigo, 5 de outubro de 2017
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra