Intentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, pela presente cédula notifica-se-lhe à empresa que se relaciona, a resolução recaída no expediente sancionador correspondente.
Dispõe de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, para examinar a resolução (que põe fim à via administrativa) nas dependências desta chefatura territorial, Serviço de Emprego e Economia Social, Secção de Sanções, sitas na rua Concepção Arenal, 8, 2º andar em Vigo (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Faz-se-lhe saber aos interessados que podem formular recurso de alçada perante a Secretaria-Geral de Emprego, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o previsto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Expediente: RL 2011/0205-4.
Acta: I362011000055694.
Empresa: Urbegal Regueira, S.L.
NIF: B-94025178.
Endereço: r/ Victoriano Pérez Vidal, 27; Salceda de Caselas.
Matéria: segurança e saúde.
Preceitos infringidos: artigos 4.2.d) e 19.1 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, artigos 14.1 e 17.2 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais e anexo IV, parte C, ponto 3.a) e b) em relação com o artigo 11.1.c) do Real decreto 1627/1997, de 24 de outubro, pelo que se estabelecem disposições mínimas de segurança e saúde nas obras de construção.
Preceitos sancionadores: artigos 12.16.f), 39.6 e 40.2 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.
Data da resolução: 6.9.2017.
Resolução: deixar sem efeito a acta de infracção núm. I362011000055694 e proceder ao arquivamento do expediente.
Vigo, 5 de outubro de 2017
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra