De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica aos herdeiros de Ramón Lapido Nieto a Resolução de 4 de abril de 2017 ditada no expediente sancionador em matéria de domínio público hidráulico (expediente DH.D15.49868), pela comissão de uma infracção de carácter leve tipificar no artigo 85.d) da Lei 9/2010, de águas da Galiza.
Em cumprimento do artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, o interessado poderá comparecer, no prazo de dez dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, nos escritórios de Águas da Galiza, situadas na praça de Camilo Díaz Baliño 7-9, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da mencionada resolução e constância de tal conhecimento.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.
Contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, poderá interpor recurso de alçada ante o presidente de Águas da Galiza, de conformidade com o previsto nos artigos 121 e 122 da LPAC, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da seu comparecimento ou da publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Santiago de Compostela, 20 de setembro de 2017
Roberto Rodríguez Martínez
Director de Águas da Galiza