De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se a Germán Rodríguez Edrosa a Resolução de 18 de abril de 2017 ditada no expediente sancionador em matéria de domínio público hidráulico (expediente DH.D27.53816), pela comissão de uma infracção de carácter leve tipificar no artigo 85.d) da Lei 9/2010, de águas da Galiza.
Em cumprimento do artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, o interessado poderá comparecer, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, nos escritórios de Águas da Galiza, situadas na praça de Camilo Díaz Baliño, 7-9, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da mencionada resolução e constância de tal conhecimento.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.
Contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a presidenta de Águas da Galiza, de conformidade com o previsto nos artigos 121 e 122 da LPAC, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da seu comparecimento ou da publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Santiago de Compostela, 20 de setembro de 2017
Roberto Rodríguez Martínez
Director de Águas da Galiza