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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 196 Segunda-feira, 16 de outubro de 2017 Páx. 48214

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

DECRETO 98/2017, de 28 de setembro, pelo que se aprova a mudança de titularidade da estrada de Xinzo a Vilar de Barrio (de titularidade das câmaras municipais de Xinzo e Sarreaus) com origem na N-525 em Xinzo e final na OU-1102 na câmara municipal de Sarreaus, a favor da Deputação Provincial de Ourense.

A teor do previsto no artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Deputação Provincial de Ourense solicita às câmaras municipais de Xinzo de Limia e Sarreaus a cessão da estrada de titularidade autárquica que tem a sua origem na N-525 em Xinzo, acede à auto-estrada A-52 e a cruza por debaixo, e remata na OU-1102 nas proximidades de Vilar de Barrio. Esta estrada tem um comprimento de 12.000 m, dos que os 7.040 m primeiros estão no termo autárquico de Xinzo e o resto na Câmara municipal de Sarreaus. O largo do firme é de 7 m com camada de rodadura de mistura asfáltica em quente. O domínio público coincide com a ocupação física desta infra-estrutura. Foi desenhada e construída por Infra-estruturas Agrárias da Junta como via agrícola de acesso aos prédios que a limitam.

O Pleno da Câmara municipal de Xinzo de Limia, o dia 10.3.2017 aceitou ceder a titularidade da pista de concentração que enlaça a N-525 com a estrada OU-1102 na parte que lhe corresponde à dita câmara municipal.

O Pleno da Câmara municipal de Sarreaus, o dia 27.4.2017, aceitou ceder à Deputação de Ourense a estrada conhecida como «a ancha» (origem na N-525 em Xinzo, acede à auto-estrada A-52 e cruza por debaixo, e remata na OU-1102).

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Habitação e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte e oito de setembro de dois mil dezassete,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprova-se a mudança de titularidade a favor da Deputação Provincial de Ourense:

– Estrada de Xinzo a Vilar de Barrio (de titularidade das câmaras municipais de Xinzo e Sarreaus) com origem na N-525 em Xinzo e final na OU-1102 na Câmara municipal de Sarreaus.

Artigo 2

Em aplicação dos pontos 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Deputação Provincial de Ourense deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere este decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo ao dia seguinte da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Corresponderão à Deputação Provincial de Ourense, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova administração titular das estradas.

Disposição derradeiro

O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e oito de setembro de dois mil dezassete

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Habitação