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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 196 Segunda-feira, 16 de outubro de 2017 Páx. 48217

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

DECRETO 99/2017, de 28 de setembro, pelo que se aprovam as mudanças de titularidade de ramal antigo da via OU-1201 a favor da Câmara municipal de Muíños; e estrada autárquica com origem na OU-540 (As Conchas) e fim na OU-1202 (As Carreiras) a favor da Deputação de Ourense.

A teor do previsto no artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Deputação Provincial de Ourense o dia 11.1.2017 comunica à Câmara municipal de Muíños a conveniência de proceder à mudança de titularidade das seguintes estradas:

1. A favor da Câmara municipal de Muíños: ramal antigo da estrada provincial OU-1201, que dá acesso à canceira de Muíños e a outras instalações autárquicas, com um comprimento total de 727 metros.

2. A favor da Deputação de Ourense: estrada autárquica com origem na OU-540 (As Conchas) e fim na estrada provincial OU-1202 (As Carreiras), com um comprimento de 539 metros.

A Câmara municipal de Muíños, com data do 28.4.2017, aprovou a mudança de titularidade proposto pela deputação e delegar neste organismo a realização das actuações para a conclusão do expediente de transferência dos viários.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Habitação, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte e oito de setembro de dois mil dezassete,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprova-se a mudança de titularidade a favor de:

Câmara municipal de Muíños:

– Ramal antigo da estrada provincial OU-1201, que dá acesso à canceira de Muíños e a outras instalações autárquicas. Tem um comprimento total de 727 metros.

Deputação Provincial de Ourense:

– Estrada autárquica com origem na OU-540 (As Conchas) e fim na estrada provincial OU-1202 (As Carreiras). Tem um comprimento de 539 metros.

Artigo 2

Em aplicação dos pontos 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Muíños e a Deputação Provincial de Ourense deverão modificar os seus catálogos de estradas para incluir as mudanças de titularidade a que se refere o presente decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo ao dia seguinte da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Corresponder-lhe-ão a cada entidade local (Câmara municipal de Muíños e Deputação de Ourense), a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração da via da sua titularidade, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhes como novas administrações titulares das estradas.

Disposição derradeiro

O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e oito de setembro de dois mil dezassete

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Habitação