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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 195 Sexta-feira, 13 de outubro de 2017 Páx. 48118

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

EDITO de 26 de setembro de 2017, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica o acordo sobre a revisão do esboço e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal de Pedrouzos ou Contomil, da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Nantes, na câmara municipal de Sanxenxo.

Para os efeitos previstos na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se publicidade ao acordo do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, de 10 de julho de 2017, ao a respeito da revisão do esboço e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal de Pedrouzos ou Contomil, da CMVMC de Nantes, câmara municipal de Sanxenxo (Pontevedra).

Factos:

Primeiro. O monte Pedrouzos ou Contomil classificou-se por resolução do Jurado Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra o 13 de janeiro de 1987, segundo os limites descritos no expediente de investigação realizado pela Administração florestal na câmara municipal de Sanxenxo, com uma cabida de 7,1350 há e uns limites gerais.

– Norte: propriedades particulares Campiños e Revoltas.

– Sul: propriedades particulares Gramaliños.

– Leste: propriedades particulares Fontacovo, monte de Carballo e Gramales.

– Oeste: propriedades particulares Pedrouzos e Pinal do Rei.

Na investigação citada inclui-se um esboço sobre cartografía que não permite a prática de medições e que se junta a este relatório.

Segundo. O 16 de fevereiro de 2015 recebe-se escrito da Câmara municipal de Sanxenxo em que solicita à antiga Conselharia do Meio Rural e do Mar a comprovação e correcção do esboço do monte Pedrouzos ou Contomil sito na freguesia de Nantes, Sanxenxo (Pontevedra), alegando, entre outras, o seguinte:

1. Em sessão celebrada o 30.8.1974 a corporação autárquica em pleno acordou iniciar o expediente de deslindamento do citado monte, do qual se elaborou a cabo a correspondente acta de apeo e o levantamento topográfico com data 15.9.1975.

Resultado do anterior, com data 27.9.1975, o engenheiro encarregado dos trabalhos, Ricardo García Borregón, emite um relatório em que refere:

«As estremas que propomos para o monte são as seguintes:

– N: os prédios Revolta e Campiños.

– E: os montes particulares denominados Fontacovo o Fontacón, Carballo e Gramales.

– S: o monte Gramaliños.

– O: os montes denominados Pedrouzos e Pinal do Rei.

O encravado Pedrouzos está todo rodeado de muro rudimentar e tem uma superfície de 3.460 m². Portanto, a superfície de terrenos autárquico será:

– Superfície total: 74.810 m².

– Superfície do encravado: 3.460 m².

– Diferença: 71.350 m²».

Finalmente, em sessão ordinária celebrada o dia 26.12.1975, a corporação autárquica em pleno adoptou o seguinte acordo literal:

«Deslindamentos administrativos. Deslindamento do monte Contomil ou Pedrouzos. Deu à corporação autárquica do expediente tramitado nesta câmara municipal com o motivo do deslindamento do monte de livre disposição denominado Contomil ou Pedrouzos, na freguesia de Nantes da câmara municipal de Sanxenxo, que figura devidamente inscrito no Registro da Propriedade e no Inventário de bens autárquicos, da acta de apeo do dito monte elaborada o dia 15 de setembro de 1975, assim como do relatório e plano levantado do engenheiro operador das ditas estremas, pelo que resulta o dito monte, uma vez deslindado, com uma superfície de 71.350 m² e que linda ao norte, prédio Revolta e Campiñas; sul, monte Gramaliños; lês-te, os montes particulares denominados Fonta-Covo, Carballo e Gramales, e oeste, os montes denominados Pedrouzos e Pinal do Rei; a corporação, por unanimidade e depois de uma ampla deliberação, acorda prestar aprovação ao deslindamento efectuado de conformidade com o disposto no Regulamento de bens das corporações locais do 27.5.1955, e facultar o presidente da Câmara para os trâmites sucessivos do dito expediente».

E com data 28.1.1976 publica-se o correspondente anúncio no Boletim Oficial da província da aprovação do deslindamento.

De todo o anterior a câmara municipal de Sanxenxo achega documentação, incluída memória, acta, relatório e plano de deslindamento.

Terceiro. O 14.1.2015, Manuel Otero Pombo, representante da comunidade de Contumil-Pedrouzos (Nantes), achega documentação ante a Câmara municipal de Sanxenxo onde faz constar:

«– Segundo consta nos arquivos da CMVMC de Contomil-Pedrouzos, os terrenos pertencentes a esta comunidade de montes, depois do deslindamento e aprovação pelo Jurado Provincial de Montes, corresponde-se com o plano levantado para o efeito que se achega (apresenta plano de deslindamento realizado pela câmara municipal o 27.9.1975).

– Que o monte se encontra perfeitamente deslindado e delimitado com pões-te de formigón.

– Os terrenos do comunal em parte pelo seu vento oeste, estremaban com o centro cultural e desportivo de Sanxenxo, estes terrenos também estão perfeitamente delimitados e fechados com tubos de arame. Ao longo desta linde e, em terreno comunal, construiu-se uma estrada que dá serviço ao colégio de Nantes e comunica os lugares de Pedrouzos e Revolta. Actualmente o círculo cultural e desportivo de Sanxenxo, estrema com esta estrada de titularidade autárquica, pelo que já não linda com monte comunal.

– Nunca existiu nenhum tipo de conflito na estrema com o círculo cultural e desportivo de Sanxenxo, que vêm utilizando e desfrutando da sua propriedade desde há muitos anos de forma pacífica».

Quarto. Revista toda a documentação, comprova-se que o esboço que acompanha o estudo prévio da classificação do monte vicinal de Pedrouzos ou Contomil e o plano de deslindamento realizado pela Câmara municipal o 27.9.1975 têm a mesma forma mas um está girado a respeito do outro, inclusive o encravado que há nele.

Que o monte vicinal de Pedrouzos ou Contomil foi classificado pelo Jurado Provincial de MVMC em 1987 com as mesmas estremas e cabida que o deslindamento aprovado e anunciado pela Câmara municipal o 28.1.1986.

Que os terrenos que a Comunidade de Pedrouzos ou Contomil consideram como monte vicinal é o referido no plano de deslindamento do monte pela Câmara municipal o 27.9.1975.

Quinto. Como consequência de tudo isto, o 25.2.2015 o Serviço de Montes de Pontevedra realiza um levantamento topográfico da linha do monte vicinal de Nantes que linda com o círculo cultural de Sanxenxo.

Sexto. Paralelamente comprova-se in situ o erro do esboço da pasta ficha, e que este monte sofreu o passo da auto-estrada AG-41 (auto-estrada do Salnés), acto de disposição que não se encontra recolhido no Registro Provincial de MVMC de Pontevedra. O Serviço de Montes realiza o levantamento topográfico de todo o monte vicinal de Pedrouzos ou Contomil, acompanhado por representantes da comunidade.

Como consequência deste levantamento topográfico, o monte fica descrito da seguinte maneira:

O monte Pedrouzos ou Contomil, pelo passo da auto-estrada AG-41 e por um caminho asfaltado fica dividido em 4 parcelas de cabidas:

– Parcela 1: 1,46 há depois de descontado o encravado A de 0,33 há.

– Parcela 2: 1,12 há.

– Parcela 3: 0,84 há.

– Parcela 4: 0,89 há

Pelo que a cabida total é de 4,31 há, descontando o encravado A de 0,33 há, situado na parcela 1.

As estremas gerais, considerando que o monte é um couto redondo e que a dita continuidade não se vê interrompida por estremas naturais, artificiais (vias de comunicação, etc.) nem administrativas, segundo recolhe o ponto 10 do artigo 8 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, são: norte, sul, lês-te e oeste, propriedades particulares.

Sétimo. O 14.12.2016 o Júri de MVMC de Pontevedra acorda, por unanimidade dos seus membros, iniciar de ofício a revisão do esboço de classificação do monte Pedrouzos ou Contomil.

Oitavo. O 16.1.2017, o presidente do Jurado de MVMC de Pontevedra solicita ao Serviço de Montes uma proposta com a revisão e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal classificado a favor da CMVMC de Nantes (Sanxenxo) com a finalidade de dar cumprimento ao estabelecido na disposição transitoria décimo terceira da Lei de montes da Galiza.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

Segunda. O 9.6.2017 a chefa da Área Técnica de MVMC do Serviço de Montes da Chefatura Territorial do Meio Rural de Pontevedra apresenta um relatório favorável à revisão do esboço do monte Pedrouzos ou Contomil, sito em Nantes, da câmara municipal de Sanxenxo, de acordo com a descrição do ponto sexto dos feitos e os planos em suporte papel e digital.

Vista a proposta de revisão apresentada pela antedita chefa da Área Técnica sobre a adaptação do esboço do monte vicinal de Pedrouzos ou Contomil, e de conformidade com o previsto na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, este júri provincial, por unanimidade dos seus membros, acorda:

Aprovar a proposta de adaptação de esboço do monte vicinal de Pedrouzos ou Contomil, da CMVMC de Nantes, câmara municipal de Sanxenxo (Pontevedra), segundo o relatório técnico do 9.6.2017 e a planimetría que o acompanha, com o que o monte combina características que se descrevem no antecedente de facto sexto.

Pontevedra, 26 de setembro de 2017

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Pontevedra