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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 195 Sexta-feira, 13 de outubro de 2017 Páx. 48021

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 6 de outubro de 2017 pela que se modifica parcialmente a Resolução de 28 de julho de 2017 pela que se adjudicam as ajudas da Ordem de 29 de maio de 2017, conjunta da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de apoio à etapa predoutoral nas universidades do Sistema universitário da Galiza, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema galego de I+D+i, co-financiado parcialmente pelo programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o exercício 2017.

A Ordem de 29 de maio de 2017 (DOG núm. 109, de 9 de junho) estabelece as bases reguladoras e a convocação das ajudas de apoio à etapa predoutoral da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria através da Agência Galega de Inovação (em diante, GAIN), em regime de publicidade, objectividade e concorrência competitiva.

A Resolução de 28 de julho de 2017 (DOG núm. 151, de 9 de agosto) adjudica as ajudas às entidades que contratem as pessoas seleccionadas para um largo do Programa de apoio à etapa predoutoral que se relacionam no seu anexo III.

No artigo 19 da ordem de convocação indica-se que em caso que se produza alguma renúncia ou outra causa de extinção do contrato laboral, a entidade beneficiária deverá comunicá-la à Secretaria-Geral de Universidades ou à GAIN, segundo corresponda, e que em ambas as modalidades se poderá adjudicar uma nova ajuda de acordo com a prelación assinalada na lista de espera, sempre e quando a renúncia se produza antes de 31 de outubro de 2017. Também se indica que as renúncias somente poderão ser cobertas com as solicitudes da listagem de espera da modalidade e do órgão instrutor em que se produzam e que a pessoa substituta ficará sujeita às mesmas condições e durante o tempo restante de aproveitamento da ajuda.

No caso das ajudas financiadas com o FSE deverão cumprir-se as obrigações estabelecidas no artigo 20.3.b) da ordem de convocação.

A competência para adjudicar uma nova ajuda procedente da lista de espera da Secretaria-Geral de Universidades corresponde à pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, de acordo com o artigo 19 da Ordem de 29 de maio de 2017.. 

Em consequência, atendendo às renúncias recebidas na Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária,

RESOLVO:

Primeiro. Como consequência da estimação do recurso apresentado por Mateo Ramos Merino (expediente ED481A-2017/323), candidato apresentado pela UVIGO na modalidade A destas ajudas, contra a Resolução de 28 de julho na que figurava como sexto suplente, adjudicar-lhe uma ajuda da modalidade A.

Segundo. Como consequência da estimação do recurso apresentado por Natalia Rojo Mejuto (expediente ED481A-2017/139), candidata apresentada pela UDC na modalidade B destas ajudas, contra a Resolução de 24 de julho de 2017 pela que se publicaram as listas definitivas de solicitudes admitidas e excluído, modificar a lista de espera da modalidade B do SUG da Resolução de 28 de julho de 2017 e incluí-la como suplente no posto que lhe corresponde pela sua pontuação.

Terceiro. Aceitar as renúncias apresentadas pelas universidades do SUG às ajudas de apoio à etapa predoutoral das modalidades A e B correspondentes às pessoas seleccionadas que se relacionam no anexo III.

Quarto. Aceitar a renúncia a permanecer na listagem de espera da modalidade B da solicitude da USC correspondente a Alva Elena Martínez Santos (expediente ED481A-2017/140).

Quinto. Adjudicar as ajudas às entidades e pessoas candidatas das listagens de espera das modalidades A e B que se relacionam no anexo IV.

Sexto. Redistribuir o crédito destinado ao financiamento destas ajudas entre as entidades beneficiárias segundo as renúncias e as novas adjudicações.

Modalidade A (universidades do SUG).

Modalidade A

Aplicação orçamental

Universidade

Nº de ajudas

Crédito (em euros)

2017

2018

2019

2020

Total

10.40.561B.444.0
FSE (2015 00436)

UDC

9

37.934,75

195.093,00

195.093,00

157.158,25

585.279,00

10.40.561B.444.0
FSE (2015 00436)

USC

23

92.127,25

498.571,00

498.571,00

406.443,75

1.495.713,00

10.40.561B.444.0
FSE (2015 00436)

UVIGO

18

86.708,00

390.186,00

390.186,00

303.478,00

1.170.558,00

Total FSE

 

50

216.770,00

1.083.850,00

1.083.850,00

867.080,00

3.251.550,00

10.40.561B.444.0
FP (2016 00129)

UDC

9

14.736,09

49.407,00

25.407,00

10.670,91

100.221,00

10.40.561B.444.0
FP (2016 00129)

USC

23

38.124,15

133.929,00

64.929,00

26.804,85

263.787,00

10.40.561B.444.0
FP (2016 00129)

UVIGO

18

20.592,02

91.314,00

50.814,00

30.221,98

192.942,00

Total FP

 

50

73.452,26

274.650,00

141.150,00

67.697,74

556.950,00

Total (FSE + FP)

 

 

290.222,260

1.358.500,00

1.225.000,00

934.777,74

3.810.000,00

Modalidade B (universidades do SUG).

Modalidade B

Aplicação orçamental

Universidade

Nº de ajudas

Crédito (em euros)

2017

2018

2019

2020

Total

10.40.561B.444.0
FP (2016 00129)

UDC

7

40.995,81

173.000,00

150.500,00

109.504,19

474.000,00

10.40.561B.444.0
FP (2016 00129)

USC

23

129.372,13

571.000,00

494.500,00

365.127,87

1.560.000,00

10.40.561B.444.0
FP (2016 00129)

UVIGO

10

57.548,57

239.000,00

215.000,00

147.258,37

658.806,94

Total FP

 

40

227.916,51

983.000,00

860.000,00

621.890,43

2.692.806,94

Na modalidade A desta convocação o montante dos contratos das pessoas seleccionadas, incluídos os seus custos sociais, estará co-financiado parcialmente com fundos FSE no Programa operativo da Galiza 2014-2020, numa percentagem do 80 %, dentro do objectivo temático 10 «Investir em educação, formação e formação profissional para a aquisição de capacidades e uma aprendizagem permanente», prioridade de investimento 10.02. «A melhora da qualidade, a eficácia e o acesso da educação superior e ciclos equivalentes com o fim de melhorar a participação e o nível de instrução, especialmente para pessoas desfavorecidas», objectivo específico 10.02.01. «Aumentar o número de alunos de posgrao ou intitulados universitários que obtêm formação no âmbito da I+D+i, fomentando o desenvolvimento de actividades em rede com centros tecnológicos, de investigação e empresas, com énfase na participação de mulheres».

Sétimo. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

ANEXO I
Condições gerais

Primeiro. Estabelecer as condições gerais e particulares da subvenção que se especificam nos anexo III e IV.

Segundo. Todas as solicitudes que figuram nos anexo III e IV desta resolução cumprem os requisitos estabelecidos nas bases da convocação.

Terceiro. Todas as entidades beneficiárias apresentaram a declaração de ter capacidade administrativa, financeira e operativa suficiente para cumprir as condições que se estabelecem na convocação.

Quarto. Modificar a lista de espera de cada modalidade, que se inclui como anexo V, para determinar possíveis substituições.

Quinto. A data de começo dos contratos será o 16 de outubro de 2017.

Sexto. As entidades beneficiárias deverão remeter um escrito de aceitação da ajuda à Secretaria-Geral de Universidades no prazo de dez dias contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG e vincularão as pessoas seleccionadas aos seus organismos mediante a formalização do correspondente contrato.

Sétimo. O artigo 15 da ordem de convocação estabelece que as entidades beneficiárias e contratantes das pessoas seleccionadas serão as encarregadas de apresentar as justificações correspondentes adequadas à normativa comunitária e nacional de aplicação e serão as perceptoras dos fundos para o pagamento dos contratos.

Segundo o estabelecido no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem que se apresentasse esta ante o órgão administrativo competente, este requererá o beneficiário para que, no prazo improrrogable de dez dias, a presente. A falta de apresentação da justificação comportará a perda do direito ao cobramento parcial ou total da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.

ANEXO II
Condições particulares

Primeiro. Para as universidades do SUG, na modalidade A desta convocação, o montante dos contratos das pessoas seleccionadas, incluídos os seus custos sociais, estará co-financiado parcialmente com fundos FSE no programa operativo da Galiza 2014-2020, numa percentagem do 80 %, dentro do objectivo temático 10 «Investir em educação, formação e formação profissional para a aquisição de capacidades e uma aprendizagem permanente», prioridade de investimento 10.02. «A melhora da qualidade, a eficácia e o acesso da educação superior e ciclos equivalentes com o fim de melhorar a participação e o nível de instrução, especialmente para pessoas desfavorecidas», objectivo específico 10.02.01. «Aumentar o número de alunos de posgrao ou intitulados universitários que obtêm formação no âmbito da I+D+i, fomentando o desenvolvimento de actividades em rede com centros tecnológicos, de investigação e empresas, com énfase na participação de mulheres».

Segundo. De acordo com o modelo de custos simplificar vinculado a esta convocação, o Fundo Social Europeu financiará até um máximo de 21.677 euros anuais do custo total de cada ajuda da modalidade A.

Terceiro. As universidades do SUG beneficiárias da modalidade A estão obrigadas ao cumprimento da normativa comunitária aplicável a este fundo, em particular, o Regulamento (UE) nº 1303/2013 do Parlamento e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, pelo que se estabelecem disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu Marítimo e da Pesca, e pelo que se estabelecem disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu Marítimo e da Pesca, e se derrogar o Regulamento (CE) nº 1083/2006 do Conselho, assim como no Regulamento (UE) nº 1304/2013 do Parlamento e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Social Europeu, onde se estabelecem, entre outros, requisitos em matéria de igualdade de oportunidades, ambiente e inovação social.

Quarto. As universidades do SUG beneficiárias da modalidade A ficam obrigadas a assegurar-se de que as despesas declaradas são conformes com as normas aplicável, se é o caso, e que não existe duplo financiamento da despesa com outros regimes comunitários ou nacionais assim como com outros períodos de programação do Fundo Social Europeu.

Quinto. Requer-se a concreção do adequado registro dos dados de seguimento e avaliação da actuação, tanto para a acreditação da realidade da actuação, como para recolher dados completos dos participantes e entidades beneficiárias pelas operações precisas para dar cumprimento aos requisitos de subministração de informação através dos indicadores de execução e de produtividade (UE) nº 1304/2013 (anexo I, de especificações de indicadores desta autorização), garantindo que se disporá de dados dos destinatarios últimos das actuações no nível de microdato, assim como que se poderá realizar um adequado seguimento do cumprimento dos indicadores de resultados recolhidos no anexo I do Regulamento (UE) nº 1304/2013.

Sexto. Informa-se a pessoa ou entidade beneficiária de que a aceitação da subvenção comunitária implicará o seu aparecimento na lista pública de operações com os nomes dos beneficiários ou das beneficiárias, no suposto de serem entidades jurídicas, assim como a outra informação recolhida no anexo XII do Regulamento (UE) nº 1303/2013, que será objecto de publicação electrónica ou por outros meios segundo o previsto no artigo 115.2 da mesma norma jurídica.

Sétimo. No caso das ajudas da modalidade A co-financiado pelo FSE, com a primeira justificação dever-se-á achegar informação dos indicadores de execução e de produtividade sobre as entidades e os participantes a que se refere o anexo I do Regulamento (UE) nº 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Social Europeu. Do mesmo modo, com a última justificação as universidades beneficiárias deverão apresentar os indicadores de resultado imediatos a que se refere o anexo I do Regulamento (UE) nº 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de setembro, relativo ao Fundo Social Europeu. A Administração poderá requerer a actualização destes dados no prazo de seis meses desde a última justificação, com a finalidade de formalizar os indicadores de resultado a longo prazo descritos no antedito regulamento.

Oitavo. Obrigação a manter um sistema contabilístico diferenciado para todas as receitas relacionadas com as operações.

Noveno. Requer acreditar ante a autoridade de gestão ou, se é o caso, o organismo intermédio a realização da actividade e facilitar as comprovações encaminhadas a garantir a correcta realização do projecto ou acção objecto da ajuda, e achegarão para o efeito quanta documentação lhe fosse requerida no seu procedimento de verificação, tanto administrativa como sobre o terreno, um conjunto representativo das actuações e operações que se estão levando a cabo.

Décimo. Comporta, além disso, submeter-se a qualquer outra actuação de comprovação e controlo financeiro que realize a unidade administrador do Fundo Social Europeu, a Intervenção Geral da Comunidade Autónoma da Galiza ou das suas intervenções delegar, o Conselho de Contas da Galiza, os órgãos de controlo da Comissão Europeia ou o Tribunal de Contas Europeu, de acordo com o estabelecido na normativa aplicável à gestão das ajudas co-financiado com fundos comunitários, e para isso achegarão quanta informação lhe seja requerida.

Décimo primeiro. Conforme o artigo 140 do Regulamento (UE) nº 1303/2013, comporta conservar e custodiar a documentação justificativo das despesas durante um prazo de três anos a partir de 31 de dezembro seguinte à apresentação das contas em que estejam incluídos as despesas da operação.

Décimo segundo. Comporta a obrigação de colaborar com o organismo intermédio na elaboração dos relatórios de execução anual e final correspondentes.

Santiago de Compostela, 6 de outubro de 2017

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ANEXO III
Renúncias às ajudas concedidas

Modalidade A SUG.

Nº expediente

Univ.

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI/NIE

Zona estadia

Pontuação

ED481A-2017/287

UDC

Neira

García

Iago

*****863F

3

9,8905

ED481A-2017/326

UDC

Álvarez

Mures

Luis Omar

*****182M

2

9,3396

ED481A-2017/183

UDC

Cisneros

Sureda

Javier

*****013Q

2

8,5927

ED481A-2017/086

USC

Ordóñez

Iglesias

Álvaro

*****722H

2

10,1638

ED481A-2017/157

USC

Fernández

Marinho

Iago

*****196J

3

9,7534

ED481A-2017/205

USC

Miguel

Ávila

Joan

*****642M

2

9,7457

ED481A-2017/217

USC

Chapela

de la Campa

David

*****975Y

2

9,3341

ED481A-2017/060

USC

García

Maçãs

Carla María

*****492R

2

9,2036

ED481A-2017/134

USC

Otero

Mato

José Manuel

*****454X

2

8,9747

ED481A-2017/303

UVIGO

Poza

Nogueiras

Verónica

*****569H

-

10,4790

Modalidade B SUG.

Nº expediente

Univ.

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI/NIE

Zona

Rama de conhecimento

Pontuação

ED481A-2017/184

USC

Carbajo

Lago

María

*****563D

2

Artes e Humanidades

10,4359

ED481A-2017/127

USC

Filgueira

Lorenzo

Sara

*****116Q

2

Artes e Humanidades

10,3991

ED481A-2017/185

USC

Maneiro

Crespo

Elba

*****527Z

2

Ciências Sociais e Jurídicas

9,1467

ED481A-2017/078

USC

Rodríguez

Castro

Marta

*****917C

2

Ciências Sociais e Jurídicas

8,2982

ANEXO IV
Ajudas das listas de espera concedidas

Modalidade A SUG.

Nº expediente

Univ.

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI/NIE

Zona estadia

Pontuação

ED481A-2017/323

UVIGO

Ramos

Merino

Mateo

*****366B

-

8,6477

ED481A-2017/215

UDC

Pousio

Qual

Inés

*****676Q

2

8,5577

ED481A-2017/319

UVIGO

Ogando

Martínez

Ana

*****068T

2

8,5463

ED481A-2017/091

USC

Casanova

Chiclana

Adrián

*****666T

2

8,5250

ED481A-2017/166

USC

Souto

Becerra

Yara

*****578D

3

8,4374

ED481A-2017/083

USC

Poço

Míguez

Iago

*****262R

2

8,4215

ED481A-2017/275

UDC

Cedrón

Santaeufemia

Francisco Abel

*****761Y

1

8,3496

ED481A-2017/162

USC

Cagiao

Marcote

David

*****786N

2

8,3281

ED481A-2017/163

USC

Mussa

Juane

Mariamo

*****285B

3

8,3034

ED481A-2017/041

USC

Matança

Fente

José Manuel

*****579L

2

8,2904

Modalidade B SUG.

Nº expediente

Univ.

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI/NIE

Zona

Pontuação

ED481A-2017/006

UVIGO

De Arriba

Pérez

Francisco

*****051H

-

8,7148

ED481A-2017/137

USC

Raso

Serrano

Antonio

*****180J

2

8,6371

ED481A-2017/087

USC

Lema

Atán

José Ángel

*****345H

2

8,5489

ED481A-2017/268

USC

Romo

Poderós

Irene

*****318X

2

8,5132

ANEXO V
Listas de espera

Modalidade A SUG.

Nº expediente

Univ.

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI/NIE

Zona estadia

Pontuação

ED481A-2017/325

UVIGO

Suárez

Eiroa

Brais

*****289V

2

8,2367

ED481A-2017/219

UDC

Blanco

Fandiño

Julia

*****507P

2

8,2253

ED481A-2017/351

UDC

Lagoa

Costa

Borja

*****302T

-

8,2228

ED481A-2017/004

UVIGO

Villar

Cruzes

Pedro

*****249N

2

8,2102

ED481A-2017/093

USC

Tomé

Lourido

David

*****780Y

-

8,2077

ED481A-2017/121

USC

Muñiz

Mouro

Abel

*****237S

3

8,1996

ED481A-2017/246

UDC

Cid

Bengoa

Clara

*****729S

3

8,1420

ED481A-2017/066

USC

Ramos

Pernas

Miguel

*****028Q

2

8,1189

ED481A-2017/269

UDC

Fernández

García

Marcos

*****330R

1

8,0828

ED481A-2017/011

UVIGO

Rivas

Landín

Áurea

*****137N

3

7,9811

ED481A-2017/350

UDC

Novo

Díaz

Silvia

*****372W

2

7,9427

ED481A-2017/058

USC

Santorio

Aldariz

Sergio

*****077Z

2

7,9341

ED481A-2017/033

USC

Mallo

Abreu

Ana

*****999Y

3

7,8777

ED481A-2017/372

UVIGO

Pouso

Di-los

Ramón

*****253L

-

7,8773

ED481A-2017/099

USC

Pérez

García

José Manuel

*****285R

2

7,8772

Modalidade B SUG.

Nº expediente

Univ.

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI/NIE

Zona

Pontuação

ED481A-2017/143

USC

López

Gómez

Helena

*****989B

3

8,4906

ED481A-2017/209

UVIGO

Piña

Rey

Alva

*****271T

-

8,4892

ED481A-2017/156

USC

Castro

Bustelo

Verónica

*****214S

2

8,4863

ED481A-2017/056

USC

****

 

Venktesh

*****822R

3

8,3906

ED481A-2017/359

UDC

García

Rodríguez

María Cristina

*****310C

-

8,3894

ED481A-2017/395

UVIGO

Míguez

Álvarez

Carla María

*****812N

1

8,3587

ED481A-2017/010

UVIGO

Zapatero

Castrillo

Víctor

*****438P

-

8,3045

ED481A-2017/154

USC

Álvarez

Seijo

Begoña

*****196N

2

8,3028

ED481A-2017/139

UDC

Rojo

Mejuto

Natalia

*****431F

3

8,2400

ED481A-2017/221

USC

Díaz

Geada

Ainara

*****920M

2

8,2075

ED481A-2017/179

USC

Marinho

Calvo

María Vanesa

*****358D

2

8,1944

ED481A-2017/116

USC

Paniagua

González

Luzia

*****222Q

2

8,1690

ED481A-2017/111

UDC

Gómez

Brandón

Adrián

*****198A

2

8,1672

ED481A-2017/032

USC

Cendón

Conde

Jorge

*****590J

1

8,1232

ED481A-2017/225

USC

Fernández

Pérez

Iago

*****705W

1

8,0441

ED481A-2017/249

USC

Giunchi

 

Eleonora

*****377J

3

8,0324