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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Quarta-feira, 11 de outubro de 2017 Páx. 47858

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (SSS 49/2016).

Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de Segurança social 49/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Antonio Ramos Varela contra a empresa Golan Materiales de Construcción, S.L., Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, sobre segurança social, se ditou sentença, cujo encabeçamento e decisão dizem:

«Sentença

Na Corunha, vinte de setembro de dois mil dezassete.

Jorge Hay Alva, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, depois de ver os presentes autos seguidos neste julgado com o nº 49/2016 sendo parte neste, de um lado como candidato Antonio Ramos Varela, assistido pelo letrado José Nogueira Esmorís, e como demandado Instituto Nacional da Segurança social e Tesouraria Geral da Segurança social, representados pela letrado María dele Carmen García Sánchez, Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, representada por Pablo Torrado Oubiña e Golan Materiales de Construcción S.L., que não comparece, sobre incapacidade, pronunciou em nome do rei, a seguinte sentença:

Decido

Que devo desestimar e desestimar a demanda interposta por Antonio Ramos Varela contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo e Golan Materiales de Construcción, S.L., absolvendo os demandado dos pedimentos conteúdos nesta.

Notifique-se esta resolução às partes às que se fará saber que contra esta só cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, devendo anunciá-lo ante este julgado no prazo de cinco dias contado a partir da notificação desta sentença.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Golan Materiales de Construcción S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 20 de setembro de 2017

A letrado da Administração de justiça